
Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou nesta quarta-feira (14) mudanças nas regras de aplicação das cotas raciais nos concursos públicos da cidade. A proposta modifica os procedimentos de verificação da autodeclaração de candidatos negros e pardos, além de estabelecer novos critérios para a atuação das comissões responsáveis por essa avaliação.
De autoria da prefeita Mara Bertaiolli (PL), o projeto mantém a reserva de 20% das vagas para candidatos negros e pardos, sem alterar o percentual previsto na legislação municipal. Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, o objetivo é adequar as regras às orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e tornar os procedimentos mais viáveis na organização dos concursos.
Entre as principais mudanças está a exigência de comprovação de má-fé ou fraude para que uma declaração falsa resulte na eliminação do candidato ou na anulação de sua nomeação. A proposta também flexibiliza a composição das comissões de heteroidentificação, responsáveis por avaliar se a autodeclaração racial está de acordo com os critérios da política de cotas.
Pelas novas regras aprovadas, a constatação de uma declaração falsa deverá envolver má-fé ou fraude para justificar a exclusão do candidato do concurso ou a anulação de sua nomeação, caso ele já tenha assumido o cargo.
O texto prevê que a medida seja adotada após um procedimento administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa. Isso significa que o candidato terá o direito de conhecer as acusações e apresentar sua versão antes da decisão administrativa.
O projeto estabelece que a eliminação ou a anulação da nomeação poderá ocorrer quando for constatado que a declaração foi prestada de forma fraudulenta ou com má-fé, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Novas regras
Outra alteração diz respeito à formação das comissões de heteroidentificação e de análise de recursos. Esses grupos são responsáveis por verificar a autodeclaração dos candidatos que concorrem às vagas destinadas a pessoas negras e pardas e por reexaminar decisões contestadas.
Com as mudanças, as comissões deverão ter pelo menos três integrantes distintos, com maioria de membros negros ou pardos. A composição também deverá incluir um servidor público efetivo e estável e um representante de entidade da sociedade civil que atue na defesa dos direitos da população negra ou do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
A proposta flexibiliza exigências anteriores para a escolha dos integrantes, incluindo restrições relacionadas ao local de residência e à possibilidade de outros membros exercerem a presidência da comissão. Também permite a contratação de instituições organizadoras externas para executar essa etapa do concurso.
Avaliação
O procedimento de heteroidentificação continuará sendo registrado em vídeo, mas o projeto estabelece que as gravações sejam utilizadas exclusivamente pelas comissões responsáveis pela análise.
Outra mudança está no momento em que essa verificação será realizada. A avaliação deverá ocorrer após a análise dos recursos referentes às provas objetivas, salvo se o edital do concurso estabelecer uma regra diferente.
A reorganização pretende ajustar o andamento dos certames e os procedimentos de confirmação das autodeclarações, sem modificar a reserva de vagas.
Cotas de 20%
Na justificativa encaminhada à Câmara, a Prefeitura afirma que as mudanças não reduzem nem enfraquecem a política de cotas raciais do município. O percentual de 20% das vagas reservadas a candidatos negros e pardos permanece inalterado.
Segundo o Executivo, as alterações buscam aprimorar a aplicação da política de inclusão racial, preservar a integridade dos procedimentos de verificação e evitar fraudes na utilização das vagas reservadas.
Com a aprovação em plenário, o projeto segue para as etapas posteriores do processo legislativo. A aplicação das novas regras dependerá da conclusão desse trâmite.
















