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Vanguarda Alto Tietê
Foto: reprodução internet

Advogado questiona cobertura de placa de obra em Mogi; Prefeitura explica que segue lei eleitoral

Por Sabrina Pacca

Um vídeo publicado nas redes sociais pelo advogado Rodrigo Valverde  questiona a cobertura da logomarca do Governo Federal na placa da futura Unidade Básica de Saúde (UBS) de Porte III do Jardim São Pedro, em César de Souza. Nas imagens, ele atribui à medida uma motivação política e critica a Prefeitura de Mogi das Cruzes, que por sua vez, afirma estar somente cumprindo a legislação eleitoral.

O advogado chama a atenção para o plástico colocado sobre a logomarca do Governo Federal, afirmando que a identificação do ente responsável pelo investimento estaria sendo ocultada para ´enganar a população`.

A Prefeitura de Mogi das Cruzes, entretanto, explica que a medida não tem caráter político, mas decorre do cumprimento da legislação eleitoral. Segundo a administração municipal, a cobertura atende ao artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei Federal nº 9.504/1997, que proíbe, nos três meses que antecedem as eleições, a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.

A Vanguarda pesquisou que, embora a lei não determine expressamente que placas de obras devam ser cobertas, a proibição à publicidade institucional fez com que órgãos públicos de todo o Brasil, inclusive o próprio Governo Federal, passassem a retirar ou ocultar logomarcas, slogans e identidades visuais durante o período eleitoral para evitar eventual promoção institucional.

Esse entendimento foi consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na Coletânea de Entendimentos Jurisprudenciais do TSE, a Corte afirma que “a jurisprudência deste Tribunal é uníssona no sentido de que é permitida a manutenção das placas de obras públicas, desde que não seja possível identificar a administração do concorrente ao cargo eletivo”. Lembrando que, neste ano, teremos eleicões nas esferas estaduais e federal.

A Prefeitura destaca que, por esse motivo, apenas a logomarca do Governo Federal foi coberta. As demais informações obrigatórias da placa permanecem disponíveis ao público, como o número do contrato, o objeto da obra, os agentes participantes — entre eles o próprio Governo Federal e a Prefeitura de Mogi das Cruzes —, o valor total do investimento, os prazos de execução e demais dados exigidos para garantir a transparência da obra pública.

Procurado pela reportagem, Valverde foi informado sobre o entendimento previsto na legislação eleitoral e na jurisprudência do TSE. Mesmo assim, manteve seu posicionamento. “Claro que não tem que tapar. Governo não é candidatura. Existe uma legislação que diz que precisa explicar para a sociedade de onde vem o valor investido. Isso é um absurdo o que está acontecendo. Estão interpretando a lei ao bel prazer”, afirmou o advogado.

Publicado em: 2 de julho de 2026

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