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Foto: Divulgação PMMC

Procon de Mogi das Cruzes multa EDP em R$ 13,7 milhões por falhas no serviço e fiação irregular

O Procon de Mogi das Cruzes multou a empresa EDP em R$ 13.791.524,54 por falhas no fornecimento de energia elétrica e falta de manutenção na fiação dos postes em diversas regiões da cidade. A autuação ocorreu na última sexta-feira (30/05), após denúncias de moradores e fiscalizações realizadas pela equipe do órgão de defesa do consumidor.

Segundo o relatório técnico, foram constatados fios soltos e emaranhados, postes tortos, falta de poda de árvores próximas à fiação, ausência de limpeza sob torres de alta tensão, além de interrupções recorrentes no fornecimento de energia e comunicação deficiente com os consumidores. O documento cita o distrito de Sabaúna como um dos locais com maior número de reclamações.

A prefeita Mara Bertaiolli e o vice-prefeito Teo Cusatis vêm cobrando soluções da EDP desde o início do ano. A Justiça atendeu ao pedido da Prefeitura e concedeu liminar determinando que a empresa organize a fiação em 18 vias, apresente um plano de manutenção para toda a cidade em até 30 dias e crie um canal de comunicação direto com o município e os cidadãos.

Durante a abertura da Festa do Divino, ocorrida no dia 29 de maio, fiéis tiveram que desviar de fios soltos durante a procissão. O coordenador do Procon, Álvaro Nicodemus Sanvido, classificou o cenário como preocupante e reforçou a necessidade de ação imediata da empresa.

“Os problemas com fios soltos foram novamente constatados durante a abertura do Festa do Divino Espírito Santo, na última quinta-feira (29/05). Muitos fiéis que percorreram as principais ruas da região central tiveam que desviar de fios soltos para seguir a procissão. Felizmente não houve acidentes, mas essa situação gera um risco constante para a população, além da flagrante poluição visual”, afirmou Nicodemus

O Procon fundamentou a multa nas Leis Federais 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e 8.987/95, que garantem que os serviços públicos essenciais devem ser contínuos, eficientes e seguros. “Nos termos do art. 22 da Lei 8.078/90 e do art. 6° da Lei 8.987/95, os serviços públicos devem ser adequados, eficientes e seguros, bem como os serviços públicos essenciais, como é o caso da energia elétrica, devem ser contínuos, atendendo a condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e cortesia na sua prestação”, aponta.

A empresa de energia elétrica, por sua vez, informa que até o momento não foi intimada pelos meios oficiais sobre a referida decisão e que adotará as providências cabíveis dentro dos prazos legais.

A EDP reforça, ainda, “que se mantém à disposição do Procon de Mogi das Cruzes para o diálogo e esclarecimentos sobre sua atuação no município”.

 

Publicado em: 2 de junho de 2025

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