O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) divulgou, por meio de comunicado, um alerta aos chefes de Executivo para não retirarem do ar os sites institucionais das Prefeituras. Algumas Prefeituras, segundo a Corte, têm adotado a prática de suspender os portais oficiais dos municípios, baseando-se em uma interpretação incorreta da Lei n.º 9.504/1997.
Veiculado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) de sexta-feira (30/8), o Comunicado, emitido pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG), elucida o disposto no artigo 73, inciso VI, da Lei n.º 9.504/1997, que tem como o objetivo de impedir o uso da máquina pública para fins eleitorais.
No caso, a legislação prevê que, a partir dos três meses que antecedem as eleições, não é permitido veicular nos sítios ‘conteúdo publicitário institucional’ dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral’.
A proibição, prevista em lei, não se estende à manutenção dos portais institucionais e oficiais das Prefeituras, os quais desempenham um papel essencial na transparência pública e na prestação de serviços à população.
Em anos eleitorais, os agentes públicos devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos portais (dos canais e de outros meios de informação oficial) excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
A veiculação em portais institucionais, durante o período eleitoral, deve se limitar somente à disponibilização de informações de caráter ‘estritamente informativo e de serviços de utilidade pública’.
Por fim, o TCE ressalta que ‘qualquer conduta em desacordo com a presente orientação poderá ser considerada violação da legislação eleitoral, sujeitando os responsáveis às sanções previstas em lei’. A íntegra do comunicado está disponível por meio do endereço https://go.tce.sp.gov.br/bzoypv.