
Silvia Chimello
A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, durante a sessão realizada nesta quarta-feira (30), o projeto de lei da prefeita Mara Bertaiolli (PL) que institui uma gratificação de 10% para que servidores e empregados públicos que atuam nas cozinhas das escolas municipais passem a exercer formalmente a função de fiscalização da qualidade da alimentação escolar.
Os servidores passarão a exercer a função de “Fiscal da Qualidade da Alimentação Escolar” e estarão vinculados ao quadro de funcionários da Secretaria Municipal de Educação. O objetivo é reforçar a conferência dos alimentos no momento em que são entregues nas unidades da rede municipal.
Na prática, esses profissionais deverão verificar se os produtos recebidos estão de acordo com o que foi contratado pela Prefeitura. Entre os itens que poderão ser conferidos estão quantidade, peso, integridade das embalagens, datas de fabricação e validade, além das condições de transporte e armazenamento.
Segundo a justificativa do projeto apresentada pela prefeita, a medida foi proposta após o município identificar, nas últimas semanas, irregularidades na entrega de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar por empresas contratadas.
Sobre essa questão, a Prefeitura ressalta que os alunos não foram prejudicados, porque os problemas foram identificados antes que os produtos fossem oferecidos na merenda. De acordo com a gestão, os lotes considerados inadequados foram retirados e nenhum aluno da rede municipal teria recebido alimentação imprópria para consumo.
O episódio também levou o município a abrir processos administrativos contra as empresas responsáveis e aplicar penalidades. As medidas incluíram advertências, multas e, em alguns casos, a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na legislação federal de licitações.
Fiscalização
Com esse novo projeto aprovado pelos vereadores, a fiscalização deve ser descentralizada. Em vez de o controle ficar concentrado apenas nos setores responsáveis pelas compras e contratos, a conferência também será feita diretamente nas unidades escolares, no momento da chegada dos alimentos.
A prefeita diz ainda na justificativa da matéria que considera que os profissionais que trabalham nas cozinhas são os mais próximos da rotina de recebimento dos produtos e, por isso, podem identificar rapidamente problemas e recusar alimentos que não estejam de acordo com as especificações previstas no contrato.
A gratificação será equivalente a 10% do vencimento básico do servidor ou empregado público que exercer a função, conforme as regras estabelecidas no projeto.
Com a aprovação pela Câmara, a proposta ainda precisa ser sancionado pela prefeita antes de seguir para as demais etapas necessárias para sua implementação.
Emenda
O projeto determina que a gratificação, que representa um acréscimo remuneratório de 10% sobre o vencimento básico, salário ou salário base do servidor, será destinada exclusivamente a empregados públicos e servidores que já atuam nas cozinhas das unidades escolares municipais.
Uma emenda apresenbtada pela Comissão Permanente de Justiça e Redação do Legislativo foi incluída ao texto orginal, a pedido da vereadora Inês Paz (PSOL). Esta alteração especificou a redação do § 1º do artigo 10-A, garantindo, cujo conteúdo passará a ter o seguinte formato: “O exercício da atividade de que trata o caput deste artigo gerará para o servidor ou empregado público direito a acréscimo remuneratório correspondente a 10% (dez por cento) de seu vencimento básico, seu salário ou salário base.”
A vereadora falou em adiar a votação do projeto por entender que ainda precisava de ajustes e de mais explicações a respeito por parte da Prefeitura, mas acabou concordando em votar a matéria nesta quarta-feira. Para justificar a decisão, o presidente da Casa, vereador Francimário Vieira de Macedo (PL) – Farofa – disse que o projeto foi protocolado pela Prefeitura no inicio de agosto e que todos tiveram acesso ao material antes de entrar na pauta do dia.
















