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Câmara de Mogi aprova regra para obrigar concessionárias a recolher galhos e folhas (Foto: PMMC)

Empresas que fazem podas de árvores em Mogi podem ser obrigadas a recolher resíduos em até 24 horas

Empresas responsáveis por podas de árvores próximas à rede elétrica poderão ter que retirar galhos, folhas e outros resíduos deixados nas ruas de Mogi das Cruzes em até 24 horas após a conclusão do serviço. A regra está prevista no projeto de lei de autoria do vereador Iduigues Martins (PT), aprovado pela Câmara Municipal durante a sessão ordinária desta terça-feira (15).

Vereador Iduigues Martins (PMMC)

A proposta estabelece que a responsabilidade pelo recolhimento e pela destinação adequada do material resultante de podas preventivas ou emergenciais seja das próprias concessionárias que executam o serviço. Entre as empresas que realizam esse tipo de intervenção no município está a EDP Energias do Brasil.

De acordo com o projeto, os resíduos não poderão permanecer em vias públicas, calçadas ou nas proximidades de imóveis depois da realização da poda. A medida busca evitar que o material vegetal provoque transtornos para moradores e comprometa a circulação e a estrutura urbana.

Na justificativa, o vereador aponta que a permanência de galhos e folhas nas ruas pode causar obstrução de calçadas e vias, aumentar o risco de acidentes envolvendo pedestres e veículos, além de contribuir para o entupimento de bueiros e sistemas de drenagem. O texto também cita a possibilidade de proliferação de insetos e outros vetores e os impactos sobre a paisagem urbana.

“Recebemos reclamações dos moradores da cidade porque já tivemos casos de pessoas que já tiveram problemas com galhos e folhas que ficam nas calçadas. Há riscos de quedas”, afirmou Iduigues durante a discussão da projeto em plenário.

Responsabilidade pelo resíduo

O projeto parte do princípio de que a empresa que realiza a poda deve também se responsabilizar pelo material produzido durante o serviço. A proposta estabelece, portanto, uma obrigação específica para as concessionárias de energia elétrica que atuam na manutenção da rede e precisam realizar cortes de galhos para prevenir ou corrigir interferências na fiação.

Além da retirada em até 24 horas, o texto prevê que os resíduos tenham destinação ambientalmente adequada. Entre as possibilidades citadas estão a compostagem, a reciclagem e o reaproveitamento da biomassa.

A intenção, segundo a justificativa, é evitar que o serviço de manutenção da rede elétrica gere um novo problema para a população ou para o próprio poder público, especialmente quando os resíduos permanecem por períodos prolongados em espaços de circulação.

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Publicado em: 15 de setembro de 2026

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