
Silvia Chimello
A Câmara de Mogi das Cruzes deve votar na sessão desta terça-feira (25) um projeto de lei que propõe a criação do programa “Terça do Desconto 60+”. A iniciativa pretende estimular a participação da população idosa na economia local por meio de descontos e outras vantagens oferecidas voluntariamente por estabelecimentos comerciais.
A proposta, de autoria do vereador Mauro Yokoyama, o Mauro do Salão (PL), estabelece que a adesão dos comerciantes será facultativa, e prevê mecanismos de incentivo e valorização dos estabelecimentos que decidirem participar do programa, sem criar obrigação para o setor.
Adesão voluntária
Consta no texto do projeto que a medida deverá respeitar os princípios da livre iniciativa e da ordem econômica. Dessa forma, caberá a cada estabelecimento decidir se participará e quais benefícios oferecerá aos consumidores com 60 anos ou mais.
Na justificativa da proposta, Mauro Yokoyama observa que o programa também pode contribuir para ampliar a participação das pessoas idosas na vida econômica e comunitária de Mogi das Cruzes.
“Ao fomentar sua presença nos espaços comerciais, o Programa auxilia no fortalecimento de vínculos sociais, na redução do isolamento e na valorização do envelhecimento ativo, reconhecendo a pessoa idosa como agente relevante na dinâmica social e econômica local”, argumenta o autor ao defender a inclusão desse público.
Incentivo ao comércio
Além do estímulo à participação social da população idosa, o projeto aponta possíveis reflexos para o comércio. Segundo o vereador, a concentração de ações promocionais às terças-feiras poderia aumentar o movimento nos estabelecimentos participantes e contribuir para a economia do município.
A proposta, como ressalta o autor, pode beneficiar tanto consumidores quanto comerciantes, uma vez que, além de promover o bem-estar da população idosa, a iniciativa pode estimular o fluxo de clientes em um dia específico da semana.
Base legal
A justificativa apresentada pelo vereador cita dispositivos da Constituição Federal relacionados à dignidade da pessoa humana, aos objetivos fundamentais da República, aos direitos sociais, à competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e ao dever de amparo à pessoa idosa.
O texto também menciona o Estatuto da Pessoa Idosa como fundamento para a proposta.
Caso seja aprovado pelos vereadores, o projeto ainda deverá seguir os demais procedimentos legislativos antes de entrar em vigor.














