
Por Sabrina Pacca
A Justiça Eleitoral realizou, na tarde desta quinta-feira (23), a retotalização dos votos das eleições municipais de 2024 para vereador em Mogi das Cruzes, em cumprimento à decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que anulou todos os votos do PSB por reconhecer fraude à cota de gênero. Com a nova totalização, o candidato José Maurício da Silva, o Fio da Vila Jóia (Solidariedade), passou a constar como eleito para uma cadeira na Câmara Municipal, no lugar de Juliano Botelho (ex-PSB, atual PL).
A alteração na composição do Legislativo decorre da decisão do TRE-SP que cassou o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do PSB nas eleições proporcionais de 2024 e determinou a anulação de todos os votos recebidos pela legenda para vereador. A Corte concluiu que houve fraude à cota de gênero, ao entender que uma candidatura feminina foi registrada apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo exigido por lei, sem efetiva participação na disputa eleitoral.
Segundo o advogado Luiz David Costa Faria, que representa os interesses do ex-candidato Fio, a retotalização foi concluída pela Justiça Eleitoral e confirmou o candidato do Solidariedade como eleito.
“A Justiça Eleitoral realizou a retotalização dos votos para o cargo de vereador nas Eleições de 2024 em Mogi das Cruzes, após decisão judicial que declarou nulos os votos do PSB em razão da utilização de candidatura feminina fictícia, em desacordo com a legislação eleitoral”, afirmou o advogado.
Ele destacou ainda que a chamada candidatura fictícia, também conhecida como “laranja”, ocorre quando uma mulher é registrada apenas para preencher a cota mínima de gênero, sem realizar campanha ou demonstrar intenção real de disputar a eleição. Para a defesa de Fio, a decisão reforça a necessidade de observância das regras eleitorais para garantir a legitimidade do processo democrático.

Entenda o caso
A ação teve início após investigação que apontou que a candidata Talita Cristine Pereira da Silva teria sido incluída na chapa do PSB apenas para cumprir a exigência legal de, no mínimo, 30% de candidaturas femininas.
De acordo com o processo, ela recebeu apenas dois votos, não realizou campanha eleitoral, não pediu votos nas ruas, não votou em si própria e utilizou suas redes sociais para promover outro candidato. Esses elementos levaram o TRE-SP a reconhecer a fraude e determinar a inelegibilidade da candidata por oito anos, além da cassação do DRAP do partido e da anulação de todos os votos da legenda.
Defesa de Juliano Botelho recorre
A defesa do vereador Juliano Botelho informou, à Vanguarda, que que adotou as medidas judiciais cabíveis perante o Tribunal Superior Eleitoral para buscar a reforma da decisão.
“Em decorrência da decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, a Justiça Eleitoral realizou a retotalização dos votos para o cargo de vereador, o que resultou, neste momento, na alteração da composição da Câmara Municipal e na saída de Juliano Botelho do mandato. A defesa esclarece, contudo, que o processo ainda não está definitivamente encerrado. Foi interposto recurso especial eleitoral ao Tribunal Superior Eleitoral, por meio do qual serão submetidas à Corte Superior as questões jurídicas e as particularidades probatórias do processo. A defesa sustenta que existem fundamentos relevantes para a revisão da decisão regional e para o restabelecimento do mandato legitimamente conquistado nas urnas”, diz a nota assinada por Callado Petrin Paes e Cezar Advogados.
A defesa disse, ainda, que foi apresentado ao TSE pedido de tutela provisória, com o objetivo de suspender os efeitos da decisão e da retotalização até que o recurso seja devidamente examinado. O pedido busca evitar que alterações potencialmente reversíveis na composição do Poder Legislativo produzam consequências institucionais e políticas de difícil reparação.
“É importante esclarecer que Juliano Botelho não foi apontado como responsável pela suposta candidatura fictícia. A perda do mandato decorreu da anulação coletiva dos votos recebidos pelo partido, consequência jurídica aplicada ao conjunto da chapa proporcional”, salientam os advogados, ressaltando que a retotalização realizada nesta etapa processual não afasta a possibilidade de o Tribunal Superior Eleitoral reformar a decisão e determinar o retorno de Juliano Botelho ao cargo.













