
Por Sabrina Pacca
A Prefeitura de Mogi das Cruzes encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 114/2026, que altera a Lei da Paisagem Urbana (Lei nº 6.334/2009), conhecida como Lei Mogi Mais Viva, para atualizar as normas que regulamentam a publicidade e os elementos instalados em espaços públicos e privados da cidade. A proposta busca modernizar uma legislação em vigor desde 2009, incorporando novas tecnologias, disciplinando a instalação de anúncios eletrônicos e estabelecendo regras mais claras para preservar a paisagem urbana, reduzir a poluição visual e aumentar a segurança no trânsito.
Entre as principais mudanças está a regulamentação dos painéis publicitários eletrônicos. O projeto passa a permitir esse tipo de equipamento em imóveis não edificados, desde que sejam atendidos critérios técnicos, como terreno com frente mínima de 20 metros, distância de pelo menos 20 metros entre um painel e outro, afastamento de 30 metros de cruzamentos, rotatórias, túneis, viadutos e passarelas, altura máxima de cinco metros e área de até 27 metros quadrados. Os equipamentos também deverão contar com responsável técnico e registro nos conselhos profissionais competentes. Já nos imóveis edificados, a instalação continuará proibida, exceto nas situações previstas pela própria legislação.
O projeto também flexibiliza as regras para o comércio ao permitir que até 80% da área das vitrines seja utilizada para anúncios, desde que a publicidade respeite os limites estabelecidos na lei. Outra novidade é a autorização para instalação de painéis eletrônicos em abrigos de ônibus, que poderão exibir informações de interesse dos usuários do transporte público e publicidade institucional ou comercial autorizada pelo município. Além disso, a proposta atualiza as normas para outros equipamentos urbanos, como relógios, totens informativos, sanitários públicos, bancas de jornais, lixeiras e abrigos de táxi.
Para evitar riscos à segurança, o texto determina que os anúncios eletrônicos não poderão produzir brilho, reflexos ou intensidade luminosa capazes de ofuscar motoristas, prejudicar a sinalização de trânsito ou comprometer a circulação de veículos e pedestres. Também permanecem regras específicas para a instalação de publicidade em áreas do Centro Histórico Tradicional, onde anúncios relacionados a eventos culturais, religiosos ou empreendimentos dependerão de análise e autorização dos órgãos competentes.
Outra alteração importante é a ampliação do prazo para regularização de infrações. Em vez das atuais 48 horas previstas para alguns casos, a proposta estabelece prazo de até 30 dias para adequação, permitindo que proprietários e comerciantes regularizem a situação antes da aplicação de penalidades. A exceção continua sendo para anúncios sonoros, publicidade móvel e distribuição irregular de panfletos, que permanecem sujeitos à remoção imediata.
Na justificativa encaminhada aos vereadores, a prefeita Mara Bertaiolli afirma que a proposta pretende conciliar o desenvolvimento econômico com a organização do espaço urbano, acompanhando a evolução tecnológica da comunicação visual e tornando Mogi das Cruzes uma cidade mais moderna, segura e visualmente organizada. Antes de chegar à Câmara, o projeto foi analisado pelo Conselho Municipal de Proteção à Paisagem Urbana e recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral do Município. Ainda não há uma data para a votação do projeto pelo Legislativo mogiano.
















