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Foto : Divulgação Home Care Cuidadores do Bem

Câmara aprova legislação que garante cadeiras-leito para acompanhantes em hospitais de Mogi

A Câmara de Mogi das Cruzes aprovou, nesta terça-feira (9), o projeto de lei que obriga hospitais, UPAs, UBSs, clínicas e consultórios da cidade a disponibilizarem cadeiras-leito para acompanhantes de pacientes. A proposta, apresentada pelo vereador Iduigues Martins (PT), busca garantir mais conforto e humanização no atendimento, especialmente em períodos de internação prolongada.

Segundo o texto aprovado, a medida assegura que acompanhantes tenham condições mínimas de descanso durante o acompanhamento de familiares. A legislação brasileira já prevê o direito à presença de acompanhantes em casos envolvendo crianças, adolescentes, idosos, gestantes e pessoas com deficiência, mas, na prática, muitos ainda enfrentam longas horas em cadeiras plásticas ou improvisadas.

Vereador Iduigues Martins (Foto: CMMC)

“Quem já teve parente internado sabe o quanto é angustiante. Muitas vezes, a pessoa passa horas, dias ou até semanas ao lado de alguém querido, sem condições adequadas para permanecer no local. É uma questão de dignidade”, afirmou o vereador.

Em situações de limitação de cadeiras-leito disponíveis, a lei determina que a prioridade seja dada aos acompanhantes que mais necessitem, observando critérios como idade avançada, deficiência ou outras condições especiais. A cobrança pelo uso do equipamento fica proibida.

Durante a tramitação, o projeto recebeu duas emendas da Comissão Permanente de Justiça e Redação. Uma delas ajustou o artigo sobre penalidades, criando um sistema progressivo que inclui advertência, multa e até suspensão do alvará em caso de descumprimento reiterado. A outra emenda retirou o artigo que transferia ao Executivo a regulamentação da norma por decreto.

Com a aprovação, a expectativa é de que a medida fortaleça a política de humanização da saúde em Mogi das Cruzes, garantindo acolhimento e melhores condições aos familiares que acompanham pacientes internados.

Publicado em: 9 de dezembro de 2025

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