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Foto: Divulgação Setor Saúde

Projeto de lei obriga teste de glicemia em crianças atendidas em unidades de saúde de Mogi

A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, nesta terça-feira (9), o Projeto de Lei 31/2025, que obriga a realização do teste de glicemia em crianças de 0 a 6 anos, 11 meses e 29 dias atendidas em prontos-socorros, Unidades Básicas de Saúde e demais unidades públicas e privadas do município.

A proposta, apresentada pela vereadora Malu Fernandes (PL), foi aprovada com emendas que ajustaram o texto após manifestação da Procuradoria Jurídica Legislativa sobre vício de inconstitucionalidade formal em parte da redação original.

Vereadora Malu Fernandes (Foto: CMMC)

O projeto estabelece que o teste de glicemia capilar deve ser aplicado de forma gratuita em atendimentos de urgência e emergência, passando a integrar a rotina de triagem nas unidades de saúde.

De acordo com a vereadora, a medida busca evitar casos de cetoacidose diabética, complicação associada ao diagnóstico tardio do diabetes e que pode levar crianças ao óbito. “Uma gota de sangue é suficiente para diagnosticar a doença. O diabetes é silencioso e pode matar”, afirmou Malu, durante a sessão.

O texto também prevê que, caso o teste indique nível superior a 200 mg/dL, a criança deve ser encaminhada no mesmo dia para consulta com pediatra ou endocrinologista da própria unidade, a fim de dar início à investigação clínica. A lei determina ainda que o exame seja realizado mensalmente durante consultas médicas ou no momento da aplicação de qualquer vacina.

O projeto ainda depende da aprovação da prefeita Mara Bertaiolli (PL) para se tornar lei municipal, permitindo que a Cidade adote uma política permanente de monitoramento e diagnóstico precoce do diabetes infantil, reforçando o protocolo de atendimento nas unidades de saúde.

Publicado em: 9 de dezembro de 2025

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