terça, 27 de janeiro de 2026 Anuncie
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Foto: Divulgação Detran SP

Leilão anunciado pelo Detran de São Paulo oferece motos e carros conservados a preços acessíveis

Motos e automóveis em condições de circulação, com preços acessíveis, estarão disponíveis no leilão promovido pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) a partir de 8 de setembro, com veículos recolhidos por infração na região de Caieiras. O edital, publicado no Diário Oficial do Estado, lista 1.288 unidades: 242 veículos conservados, 576 lotes de sucatas aproveitáveis e 470 sucatas destinadas à fundição e reciclagem.

As inscrições devem ser feitas até 48 horas antes do início do pregão, no site da Sumaré Leilões (www.sumareleiloes.com.br), onde também ocorrerão os lances. O leilão será realizado ao longo de cinco dias, com categorias separadas: nos dois primeiros dias, veículos conservados; no segundo e terceiro, sucatas aproveitáveis; e no último dia, sucatas para reciclagem.

A visitação será permitida entre 1º e 5 de setembro, das 9h às 17h, em três pátios da Rede Paraná Guinchos, localizados em Caieiras e Franco da Rocha. Os veículos serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantias.

O pré-lance começa em 1º de setembro e serve como garantia de participação, evitando problemas de conexão. Há valores mínimos de incremento: R$ 100 para carros conservados, R$ 50 para sucatas aproveitáveis e R$ 0,02 por quilo para sucatas destinadas à reciclagem. O proprietário ainda pode reaver o veículo até um dia útil antes do leilão, quitando todos os débitos.

Vetos à participação no leilão

Os leilões de veículos do Detran-SP, órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), do governo paulista, são abertos a todas as pessoas interessadas, físicas e jurídicas inscritas no Cadastro da Receita Federal do Brasil, no caso dos veículos aptos a circular.

Por questões de segurança e idoneidade, porém, é vedada a participação de:

– servidores do Detran-SP e parentes de servidores até o segundo grau

– leiloeiros, seus parentes até segundo grau e membros de sua equipe de trabalho

– proprietários, sócios e/ou administradores dos pátios terceirizados, licitados ou conveniados onde se encontram custodiados os veículos, seus parentes até segundo grau e os membros da equipe de trabalho

– pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021 ou, ainda, no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho

 

 

Publicado em: 14 de agosto de 2025

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