Com a aproximação do período de rematrículas para o próximo ano letivo, o Procon de Mogi das Cruzes orienta pais e responsáveis a ficarem atentos aos novos valores das mensalidades, às condições de pagamento e às cláusulas dos contratos apresentados pelas instituições de ensino.
De acordo com a Lei Federal nº 9.870/1999, as instituições de ensino devem divulgar, em local de fácil acesso, a proposta de contrato, o valor total da anuidade ou semestralidade e o número de vagas por sala com antecedência mínima de 45 dias da data final para matrícula.
A legislação não estabelece um percentual máximo para o reajuste. O novo valor pode considerar a variação de custos com pessoal, custeio e aprimoramentos no processo didático-pedagógico, desde que esses custos possam ser comprovados pela instituição.
Por isso, pais e responsáveis podem solicitar informações sobre a composição do reajuste antes de renovar a matrícula.
Matrícula deve integrar o valor total
Eventual valor cobrado no momento da matrícula ou rematrícula deve integrar o valor total da anuidade ou semestralidade. Não pode representar uma cobrança adicional além do valor global contratado.
O consumidor também deve verificar atentamente as regras sobre vencimentos, multas e juros, desistência, transferência, cancelamento e eventual devolução de valores.
Formas de pagamento
O valor total da anuidade ou semestralidade pode ser dividido em 12 parcelas nos cursos anuais ou seis parcelas nos cursos semestrais.
A escola também pode oferecer planos alternativos de pagamento, com quantidade diferente de parcelas, desde que o valor total não ultrapasse aquele regularmente estabelecido para o período.
A legislação ainda proíbe cláusula que estabeleça reajuste das parcelas em período inferior a um ano, salvo previsão legal específica.
Inadimplência não autoriza punição pedagógica
A existência de mensalidades em atraso não autoriza a escola a suspender provas, reter documentos ou aplicar qualquer outra penalidade pedagógica ao aluno.
O desligamento por inadimplência somente pode ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior com regime semestral, ao final do semestre.
A escola também deve fornecer os documentos necessários para transferência, independentemente da existência de débitos.
A legislação permite, entretanto, que a instituição deixe de renovar a matrícula do aluno inadimplente para o período seguinte.
Desistência e cancelamento
Nos casos de desistência antes do início das aulas, a possibilidade de devolução dos valores pagos deve ser analisada de acordo com o contrato e com as normas de proteção ao consumidor, considerando que o serviço ainda não começou a ser prestado.
Eventual retenção de valores deve estar prevista de forma clara, possuir justificativa e não pode representar vantagem excessiva para a instituição.
O Procon de Mogi orienta que qualquer pedido de cancelamento seja formalizado por escrito e que o consumidor guarde protocolo, e-mail ou outro comprovante da solicitação.
Antes de concluir a rematrícula, a recomendação é verificar se o novo valor cabe no orçamento familiar, comparar condições de pagamento e analisar cuidadosamente todas as cláusulas contratuais.


