segunda, 08 de junho de 2026 Anuncie
Vanguarda Alto Tietê
Foto: reprodução internet

Justiça analisa denúncia de trabalho infantil envolvendo Bisutti, Club Med e cooperativa em Mogi

Por Sabrina Pacca

A empresa de eventos Bisutti, a cooperativa Coopeventos&JSD e o Club Med de Mogi das Cruzes são alvo de uma ação trabalhista movida por uma adolescente de 15 anos, identificada apenas pelas iniciais S.N.S., que afirma ter trabalhado de forma irregular em eventos desde os 14 anos de idade. A jovem, que vive em situação de vulnerabilidade social extrema, acusa as empresas de permitirem trabalho infantil, manterem trabalhadores sem registro formal, utilizarem uma cooperativa para intermediar contratações e reduzirem suas oportunidades de trabalho após descobrirem sua gravidez.

A ação foi protocolada na 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes. Segundo o documento, a jovem começou a trabalhar em 2025, quando ainda tinha 14 anos, atuando principalmente como garçonete em eventos sociais e corporativos. Ela afirma que recebia convocações por grupos de WhatsApp, seguia horários determinados, precisava registrar presença e recebia pagamentos por PIX ao final dos eventos.

De acordo com a denúncia, a Coopeventos&JSD era responsável por intermediar a contratação dos trabalhadores e realizar os pagamentos. A defesa da adolescente sustenta, porém, que a cooperativa funcionaria apenas como uma fachada para ocultar vínculos empregatícios e evitar o pagamento de direitos trabalhistas.

A principal beneficiária da mão de obra, segundo a ação, seria a ART Serviços em Eventos Ltda., conhecida comercialmente como Bisutti, responsável pela realização dos eventos e pelo controle das atividades desempenhadas pelos trabalhadores. Já a VB Participações foi incluída no processo por supostamente integrar o mesmo grupo econômico da Bisutti.

O Club Med também figura entre as rés porque parte dos eventos teria ocorrido dentro do resort localizado em Jundiapeba, em Mogi. A autora alega que a empresa se beneficiava economicamente da realização dos eventos e da força de trabalho utilizada em suas dependências.

Segundo informações prestadas pelos advogados da adolescente, Renzo Alexander Moreno Oberto, Tatiana Lucia Souza de Salvo e Renata Miriam de Paula Garcia de Miranda, à reportaram da Vanguarda Alto Tietê, menores de idade com 14 e 15 anos trabalhariam em jornadas que começavam por volta das 12h e se estendiam até a meia-noite. A remuneração seria de R$ 150 por evento, com pagamento adicional de R$ 20 por hora extra. A defesa afirma ainda que os adolescentes tinham apenas 15 minutos de intervalo para alimentação e que, em algumas situações, consumiam as sobras dos eventos realizados nos locais de trabalho.

Os advogados sustentam que a jovem não seria um caso isolado. Segundo eles, dez adolescentes, com idades entre 14 e 15 anos, estariam atuando nas mesmas condições em eventos promovidos pelas empresas citadas na ação.

A petição também relata que a autora participava de escalas conhecidas como “abre” e “fecha”, permanecendo nos eventos até aproximadamente 23 horas ou além desse horário. Para a defesa, a situação viola a legislação brasileira, que proíbe o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, além de vedar o trabalho noturno para menores de 18 anos.

Gravidez teria motivado redução das convocações

Outro ponto central da ação é a gravidez da adolescente. Segundo a autora, após a gestação se tornar conhecida, ela passou a ser chamada com menos frequência para trabalhar, mesmo quando havia eventos disponíveis.

A petição afirma que a redução das convocações se intensificou com o avanço da gravidez e que pessoas ligadas à organização dos eventos teriam comentado que não queriam “ter problema” por conta da gestação da trabalhadora. A defesa entende que a situação caracteriza discriminação contra uma gestante.

A jovem pede à Justiça o reconhecimento do vínculo de emprego, pagamento de verbas trabalhistas, indenização referente à estabilidade da gestante, danos morais e a comunicação do caso a órgãos de fiscalização, como o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho.

Em decisão assinada em 29 de maio, a juíza do Trabalho substituta Eliane Demetrio Ozelame determinou que as empresas sejam intimadas para se manifestarem. Além disso, por envolver uma menor de idade, o caso terá acompanhamento do Ministério Público do Trabalho. A audiência foi marcada para o dia 24 de junho próximo.

O que diz as empresas envolvidas

A empresa Besutti foi procurada pela reportagem da Vanguarda para esclarecer os fatos, mas até o fechamento da matéria não respondeu. Não foi encontrado nenhum contato de fato com a Coopeventos&JSD. Já o Club Med respondeu que ´tomou conhecimento da ação judicial por meio de notificação recebida em 05 de junho de 2026. O processo tramita sob segredo de justiça por envolver uma menor de idade, razão pela qual a empresa não comentará detalhes do caso`.

A empresa esclarece que ´os eventos realizados em seus resorts contam com a participação de fornecedores especializados, responsáveis pela contratação, gestão e supervisão das equipes e subcontratados envolvidos na operação desses serviços`e que ´o Club Med não participa dos processos de recrutamento ou contratação desses profissionais`.

O Club Med reafirmou, em nota oficial, ´seu compromisso com o cumprimento da legislação vigente e permanece à disposição das autoridades competentes para prestar os esclarecimentos que eventualmente sejam necessários`.

Publicado em: 8 de junho de 2026

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