
O mês de agosto é marcado pela campanha Agosto Lilás, voltada à conscientização e ao enfrentamento da violência contra a mulher. Neste ano, a mobilização ganha ainda mais importância por coincidir com os 20 anos da Lei Maria da Penha, considerada um dos principais instrumentos de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil.
Além de divulgar os direitos garantidos pela legislação, a campanha busca orientar a população sobre como reconhecer situações de violência, interromper o ciclo de agressões e acionar os serviços responsáveis pelo acolhimento, proteção e denúncia.
Embora a agressão física seja uma das formas mais conhecidas, a violência contra a mulher pode ocorrer de diferentes maneiras e, muitas vezes, não deixa marcas visíveis. A Lei Maria da Penha reconhece diversas modalidades de violência que podem ocorrer de forma isolada ou simultânea.
Tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha
Violência física
É qualquer ato que provoque lesão ou coloque em risco a integridade física da mulher, como empurrões, tapas, socos, chutes, queimaduras, estrangulamento ou agressões com objetos e armas.
Violência psicológica
Caracteriza-se por atitudes que provocam sofrimento emocional e comprometem a autoestima ou a liberdade da vítima. Entre elas estão ameaças, humilhações, chantagens, manipulação, perseguição, isolamento, vigilância constante e controle da rotina.
Violência sexual
Ocorre quando a mulher é obrigada a manter relações sexuais sem consentimento, é impedida de utilizar métodos contraceptivos ou é forçada a qualquer prática sexual contra sua vontade.
Violência patrimonial
Consiste na retenção, destruição ou subtração de documentos, dinheiro, cartões bancários, bens, objetos pessoais, instrumentos de trabalho ou qualquer recurso econômico da vítima.
Violência moral
Envolve condutas que atentam contra a honra da mulher, como calúnia, difamação, injúria e acusações falsas.
Violência vicária
É praticada contra filhos, familiares, dependentes, animais de estimação ou pessoas próximas da vítima com o objetivo de intimidar, controlar ou causar sofrimento emocional à mulher.
Como denunciar e buscar ajuda
Em casos de emergência, a orientação é acionar imediatamente a Polícia Militar pelo telefone 190.
As vítimas também podem registrar boletim de ocorrência em uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) ou em qualquer delegacia de polícia. Em situações previstas pelo serviço, o registro também pode ser feito por meio da Delegacia Eletrônica.
Além do atendimento policial, mulheres em situação de violência podem procurar serviços especializados de acolhimento, orientação e proteção disponíveis no Estado.
A denúncia não precisa partir apenas da vítima. Familiares, amigos, vizinhos e qualquer pessoa que presencie ou tenha conhecimento de uma situação de violência também podem comunicar o caso às autoridades competentes. Especialistas destacam que denunciar é uma das formas mais importantes de interromper o ciclo da violência e proteger vidas.














