
A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, durante sessão ordinária realizada nesta terça-feira (19), o Projeto de Lei nº 180/2025, de autoria do vereador Rodrigo Romão (PCdoB), que cria o “Programa Municipal de Apoio Psicológico e Emocional” destinado aos trabalhadores da rede pública de saúde.
A proposta prevê a oferta de suporte institucional a profissionais que sofram episódios de violência física, emocional ou psicológica durante o exercício de suas funções.
A iniciativa parte da discussão sobre o aumento de situações de agressões e constrangimentos enfrentados por profissionais da saúde no ambiente de trabalho e seus reflexos tanto na saúde mental dos trabalhadores quanto na qualidade dos serviços prestados à população.
Acolhimento
De acordo com o texto, a proposta busca fortalecer a construção de um ambiente de trabalho mais seguro e adequado aos profissionais da rede pública. O projeto também aponta que situações de violência podem gerar impactos emocionais, psicológicos e profissionais aos servidores.
Segundo o autor da proposta, a medida não deverá acarretar novos custos aos cofres municipais, já que a implementação poderá utilizar a estrutura já existente da administração pública e servidores que integram a rede municipal.
“A proteção do profissional de saúde é medida essencial para assegurar a continuidade e a qualidade do atendimento à população. Os trabalhadores sofrem agressões verbais e até físicas. Muitas delas são verdadeiras humilhações e ameaças. Além disso, é comum que o motivo seja a falta de estrutura do sistema: jornadas exaustivas, falta de leitos, ausência de medicamentos etc. Diante disso, não podemos responsabilizar esses profissionais por essas falhas”, afirmou o vereador Rodrigo Romão.
Emenda
Antes da aprovação em plenário, o projeto recebeu parecer favorável das Comissões Permanentes de Justiça e Redação; Saúde, Zoonoses e Bem-Estar Animal; Transporte e Segurança Pública; Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos; e Finanças e Orçamento.
A proposta foi aprovada com uma emenda supressiva apresentada pela Comissão de Justiça e Redação. A alteração retirou o artigo 4º do projeto, que atribuía novas responsabilidades às direções das unidades de saúde.
De acordo com a Procuradoria Jurídica da Câmara, o trecho foi considerado inconstitucional por criar atribuições administrativas que não poderiam ser estabelecidas por meio da proposta legislativa apresentada.
Com a aprovação pelos vereadores, o projeto segue agora para análise do Poder Executivo, que decidirá sobre a sanção ou veto da matéria.
















