
A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (23), o projeto de lei que altera a estrutura e as regras de funcionamento do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico e Paisagístico de Mogi das Cruzes (Comphap).
De autoria da prefeita Mara Bertaiolli (PL), a proposta atualiza a composição do conselho e estabelece novas regras relacionadas aos instrumentos de proteção do patrimônio cultural e natural do município. O texto foi aprovado com três emendas modificativas apresentadas a partir de sugestões da Procuradoria Jurídica da Câmara.
As alterações, segundo a justificativa apresentada durante a tramitação, tiveram como objetivo adequar o texto e garantir segurança jurídica à legislação.

Projeto foi aprovado durante sessão realizada nesta quarta-feira (23)
O projeto estabelece que o Comphap terá composição paritária, com 12 representantes do poder público e 12 da sociedade civil.
Entre as entidades da sociedade civil que passarão a integrar o colegiado estão a Academia Mogicruzense de História, Artes e Letras (AMHAL), Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Mogi das Cruzes (AEAMC), Associação Comercial de Mogi das Cruzes (ACMC), Associação Pró-Festa do Divino Espírito Santo, Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP), Diocese de Mogi das Cruzes, 17ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Província Carmelitana Fluminense, Sindicato do Comércio Varejista do Alto Tietê (Sincomércio), Centro Universitário Braz Cubas, Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) e Colégio de Arquitetos (CDA).
A representação do poder público será formada por integrantes de áreas como Comunicação Social, Assuntos Jurídicos e Relações Institucionais, Cultura, Educação, Finanças, Obras Públicas, Planejamento e Urbanismo, Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Clima e Meio Ambiente, Governo e Serviços Urbanos e Zeladoria.
A presidência do Comphap deverá ser alternada entre representantes do poder público e da sociedade civil. O mandato será de dois anos, com possibilidade de uma recondução.
Durante a discussão do projeto, o presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Iduigues Martins (PT), relacionou a preservação do patrimônio histórico ao potencial turístico e econômico de Mogi das Cruzes.
“Preservar a nossa história é importante não apenas pela memória, mas pela economia. Há cidades mais novas que Mogi que têm mais turismo histórico do que a nossa Cidade. Aqui, temos as Igrejas do Carmo, o Casarão do Chá, entre outros pontos antigos. Precisamos refletir sobre a necessidade de fomentar o turismo ligado à preservação. Poucas cidades do Brasil têm quase 500 anos, como é o caso da nossa Cidade. Precisamos aumentar o orçamento dedicado ao Conselho e seus projetos”, afirmou.
A vereadora Inês Paz (PSOL) também destacou a necessidade de preservar os imóveis e espaços históricos do município.
“Infelizmente, não temos em Mogi um centro histórico. Quem é mogiano como eu sabe: dezenas de casarões antigos foram destruídos ao longo do tempo. Espero que as mudanças de hoje ajudem a tornar o Comphap mais veloz. Também espero que haja mais orçamento para as atividades do colegiado. Não pode ficar só no campo das ideias”, disse.
Novas regras
Uma das emendas aprovadas alterou o artigo 9º da legislação para estabelecer que os instrumentos de proteção ao patrimônio cultural e natural do município, como tombamento, registro e inventário, deverão seguir a legislação municipal e as regulamentações específicas de cada modalidade.
O texto também define que o Comphap atuará nos respectivos processos administrativos dentro de suas atribuições legais, evitando sobreposição de normas.
Outra alteração aprovada trata das intervenções em imóveis protegidos. Pela nova redação do artigo 15, imóveis tombados, inventariados ou formalmente reconhecidos como de valor histórico, cultural, arquitetônico, paisagístico ou ambiental, além daqueles situados em áreas com regime específico de proteção, não poderão ser demolidos, destruídos, mutilados ou descaracterizados sem a aprovação prévia do Comphap e das demais autorizações previstas em lei.
A regra também alcança intervenções que possam comprometer a integridade, a autenticidade, a ambiência ou os atributos que justificaram a proteção do imóvel.
Multa
A terceira emenda aprovada trata das responsabilidades em caso de infração às regras de proteção.
A nova redação prevê que poderão responder pelas infrações o proprietário, possuidor, detentor, responsável técnico, executor da obra ou intervenção e outras pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído, por ação ou omissão, para a irregularidade.
A responsabilização deverá considerar a participação individual de cada envolvido e não impede a aplicação de outras sanções previstas nas áreas civil, administrativa e penal.
A legislação também prevê multa de até 200 Unidades Fiscais do Município de Mogi das Cruzes (UFM) para as infrações previstas no artigo.
A Câmara de Mogi aprovou mudanças na composição e nas regras do Comphap, conselho responsável pela preservação do patrimônio histórico, cultural, artístico e paisagístico. O colegiado terá 12 representantes do poder público e 12 da sociedade civil. O projeto também atualiza regras para intervenções em imóveis protegidos.















