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Foto: reprodução internet

Prefeitura abre processo disciplinar contra 52 servidores do transporte escolar, após paralisação

Por Sabrina Pacca

A Prefeitura de Mogi das Cruzes instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra 52 servidores municipais que atuam no transporte escolar. A medida foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial desta terça-feira (16) e tem como objetivo apurar a participação dos profissionais na paralisação do serviço ocorrida na tarde de segunda-feira (15).

Segundo a portaria assinada pelo procurador-geral do município em exercício, Filipe Augusto Lima Hermanson Carvalho, a administração municipal considera que houve uma interrupção deliberada do transporte escolar, com recusa coletiva dos motoristas em realizar as viagens de retorno após deixarem as crianças nas escolas. De acordo com o documento, os servidores alegaram que não seriam obrigados a cumprir trabalho extraordinário.

A Prefeitura sustenta que a paralisação afetou diretamente centenas de alunos, especialmente moradores de regiões periféricas, zona rural e alunos com deficiência que dependem do transporte para frequentar as aulas. O texto cita ainda possíveis prejuízos a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que necessitam de rotinas regulares para evitar crises sensoriais e sofrimento emocional.

No documento, a Administração Municipal aponta que a conduta dos motoristas pode configurar infrações previstas na Lei Complementar nº 198/2025, que trata do Código de Conduta e Ética dos Agentes Públicos Municipais. Entre as possíveis irregularidades citadas estão o descumprimento de deveres funcionais, a interrupção de serviço essencial e a desobediência à hierarquia administrativa.

A portaria também menciona possíveis circunstâncias agravantes, como a suposta prática da infração contra crianças e adolescentes e o fato de os servidores exercerem funções ligadas ao cuidado e transporte de estudantes.

Os 52 servidores listados no ato administrativo terão direito à ampla defesa e ao contraditório. A apuração ficará sob responsabilidade da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CMSPAD), que terá prazo inicial de 60 dias para concluir os trabalhos, podendo haver prorrogação.

Publicado em: 16 de junho de 2026

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