
O empresário do setor imobiliário, Reinaldo Collepicolo, que estava sendo procurado pela Justiça, foi preso pela Polícia Militar no fim da tarde deste domingo (25), em Guararema, após ser localizado durante patrulhamento na região central da cidade. Ele foi condenado por crime de sonegação fiscal.
De acordo com o Boletim de Ocorrência, policiais já estavam em posse de um mandado de prisão expedido contra o empresário. Durante policamento na Praça 9 de Julho, a equipe identificou o empresário no interior de um restaurante e realizou a abordagem.
Segundo a PM, nada de ilícito foi encontrado durante a revista pessoal. No entanto, após consulta aos sistemas policiais, foi confirmado que ele era procurado pela Justiça.
Conforme informações do mandado de prisão, a ordem judicial foi expedida pelo Departamento de Execuções Criminais (Decrim) da 1ª Região Administrativa Judiciária Central do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O documento aponta que a prisão tem caráter definitivo, decorrente de condenação já transitada em julgado.
Crime investigado
O documento judicial informa que a condenação está relacionada ao artigo 1º da Lei Federal nº 8.137/1990, que trata de crimes contra a ordem tributária, o que emvolve sonegação fiscal.
A legislação reúne infrações relacionadas à supressão ou redução indevida de tributos, podendo envolver omissão de informações, utilização de documentos ou declarações falsas e outras irregularidades fiscais.
No entanto, os documentos obtidos pela reportagem da Vanguarda não detalham qual inciso específico da legislação teria motivado a condenação.
Pena e cumprimento
Segundo o mandado, o condenado possui pena remanescente de 12 anos, seis meses e 20 dias, a ser cumprida em regime fechado.
Ainda de acordo com a decisão judicial, houve conversão de penas restritivas de direitos em pena privativa de liberdade, além da unificação de penas, com fixação do regime fechado como predominante.
Após a abordagem, o homem foi conduzido à Delegacia de Guararema sem a necessidade do uso de algemas, onde permaneceu preso à disposição da Justiça.
Processo
O processo já transitou em julgado, e o próprio documento informa: “prisão definitiva decorrente de condenação transitada em julgado”. Ou seja, não se trata de prisão temporária ou preventiva; houve condenação definitiva sem possibilidade de recurso naquele processo.
O artigo 1º da Lei Federal 8.137/1990 refere-se a crimes contra a ordem tributária, normalmente ligados a práticas como omitir informações, fraudar documentos fiscais, prestar declarações falsas ou reduzir/evitar pagamento de tributos de forma ilegal. Porém, como o BO traz apenas “Artigo 1º, caput”, sem citar o inciso específico (I, II, III, IV ou V), não é possível afirmar exatamente qual conduta foi praticada sem acesso à íntegra da sentença ou denúncia. A matéria precisa evitar apontar um tipo específico de fraude para não extrapolar o documento.
















