Silvia Chimello
Os integrantes da Comissão Permanente de Indústria, Comércio, Agricultura e Direito do Consumidor da Câmara Municipal pretendem ampliar as discussões com comerciantes da cidade antes de votar o projeto de revisão da Lei Mogi Mais Viva, encaminhado pela Prefeitura de Mogi das Cruzes ao Legislativo para propor a flexibilização da legislação que organiza o espaço urbano.
As visitas aos comerciantes, que começaram em outubro na avenida Capitão Manoel Rudge, devem continuar na próxima semana, de acordo com o presidente da comissão, Clodoaldo de Moraes, que pretende conversar com empreendedores do Largo 1º de Setembro, da Rua Paulo Frontin, do calçadão da Deodato, entre outros pontos.
Segundo Clodoaldo, o diálogo é importante para entender as demandas do setor. As sugestões apresentadas pelos empreendedores devem ser incluídas como propostas de emendas ao projeto original elaborado pelo Executivo e encaminhado à Câmara, que atualiza a Lei Mogi Mais Viva, em vigor desde 2009. O texto propõe alterações que envolvem desde a utilização de vitrines por estabelecimentos comerciais até a veiculação de publicidade eletrônica em áreas públicas e privadas.
Na opinião do presidente da comissão, as mudanças sugeridas pela Prefeitura ainda “são muito tímidas” no que se refere ao espaço destinado à publicidade das lojas.
“A propositura atual está mais voltada às vitrines, outdoors e recuos. No entanto, existem situações mais específicas que os comerciantes pedem. Estudaremos para colocar em votação algo que atenda o interesse tanto da população consumidora como dos comerciantes da nossa Cidade”, disse.
No projeto original que tramita na Câmara, a Prefeitura atualiza a lei e inclui também equipamentos públicos, que poderão utilizar espaços para anúncios. A proposta prevê mudanças, incluindo publicidade em pontos de ônibus. A revisão também estabelece regras para o uso publicitário de equipamentos como abrigos de ônibus, totens informativos e sanitários públicos.
O texto também modifica as regras para banners e pôsteres indicativos de eventos culturais em museus e teatros.
Demandas
Durante as conversas realizadas pelos integrantes da comissão em 14 de outubro, os comerciantes da Avenida Capitão Manoel Rudge defenderam mais liberdade para divulgar seus estabelecimentos. Entre as reivindicações estão a ampliação do espaço destinado a letreiros, a revisão dos limites para anúncios nas fachadas e a possibilidade de utilizar estruturas publicitárias que hoje enfrentam restrições.

Comerciantes da avenida Manoel Rudge defendem mais espaço para publicidade (Foto: CMMC)
Participaram da visita o presidente da comissão, Clodoaldo de Moraes (PL), e os vereadores Priscila Yamagami (PL) e Vitor Emori (PL).
Para a vereadora Priscila Yamagami, a proposta de revisão apresentada pela Prefeitura precisa de uma discussão mais ampla para esclarecer quais formatos de publicidade serão permitidos e em quais condições.
“Não está muito claro na proposta atual sobre o que pode e o que não pode. Há situações específicas como letreiros em totens, propagandas em muros e outros casos que requerem uma discussão maior”, comentou a vereadora.
O Projeto
O projeto de lei que a Prefeitura de Mogi das Cruzes encaminhou à Câmara altera as regras para anúncios publicitários, comunicação visual e instalação de equipamentos no espaço urbano. A proposta atualiza a Lei Mogi Mais Viva, em vigor desde 2009, e prevê mudanças que envolvem desde a utilização de vitrines por estabelecimentos comerciais até a veiculação de publicidade eletrônica em áreas públicas e privadas.
De acordo com a gestão, a proposta busca modernizar a legislação que regulamenta os elementos que compõem a paisagem urbana, com o objetivo de conciliar a atividade econômica, a organização da cidade e a segurança viária. A revisão também inclui regras para o uso publicitário de equipamentos como abrigos de ônibus, totens informativos e sanitários públicos.
A proposta chega à Câmara em meio às discussões sobre a necessidade de flexibilizar algumas exigências da legislação, especialmente as que afetam os comerciantes. O tema vem sendo debatido pela Comissão Permanente de Indústria, Comércio, Agricultura e Direito do Consumidor do Legislativo municipal.
Segundo a justificativa da Prefeitura, as mudanças foram elaboradas após estudos realizados por representantes do Conselho Municipal de Proteção à Paisagem Urbana (CMPPU), com deliberações registradas em reunião realizada em dezembro de 2025.
Mais espaço para anúncios em vitrines
O projeto prevê que os estabelecimentos comerciais poderão utilizar até 80% da superfície das vitrines para a instalação de anúncios, mantendo a proibição de publicidade de terceiros. A medida está relacionada à intenção de atender às demandas do varejo e reduzir as restrições à divulgação de produtos nas lojas.
Pela proposta, será permitido utilizar até 80% da vitrine para divulgar produtos, serviços, preços, promoções e informações do próprio estabelecimento.
Por outro lado, fica proibida a utilização desse espaço para veicular anúncios publicitários, especialmente de terceiros, como marcas e empresas que não fazem parte da atividade comercial daquele estabelecimento.
Na prática, uma loja de roupas poderá ocupar até 80% da vitrine com cartazes de promoções, divulgação de coleções e preços. Mas não poderá transformar esse espaço em um painel para anunciar produtos ou serviços de outras empresas.
O que muda com a proposta?
O projeto estabelece expressamente o limite de 80% de ocupação da vitrine para anúncios, mas mantém a proibição de publicidade de terceiros.
Isso significa que a flexibilização não representa uma liberação geral para instalação de propaganda nas vitrines comerciais. O objetivo é permitir maior espaço para a comunicação visual dos próprios estabelecimentos, sem transformar as fachadas em veículos de publicidade.
O texto também modifica as regras para banners e pôsteres indicativos de eventos culturais em museus e teatros. Pela proposta, esses materiais poderão ocupar até 50% da área total de todas as fachadas da edificação.
Publicidade eletrônica terá regras específicas
Outro ponto central do projeto é a regulamentação dos anúncios publicitários eletrônicos, com critérios para instalação em imóveis públicos e privados.
A proposta mantém a proibição geral desse tipo de anúncio em imóveis edificados, mas prevê uma exceção para construções que tenham áreas desocupadas onde seja possível instalar os equipamentos sem prejudicar as edificações existentes. Nesses casos, a autorização dependerá de análise do Conselho Municipal de Proteção à Paisagem Urbana.
Para imóveis não edificados, o texto estabelece que a instalação de anúncios eletrônicos será permitida em terrenos com testada mínima de 20 metros e voltados para vias públicas, observadas as demais condições previstas na legislação.
Entre as exigências estão altura máxima de cinco metros, área total de até 27 metros quadrados por anúncio e distância mínima de 20 metros entre estruturas publicitárias instaladas em um mesmo lote. Também são previstos afastamentos de elementos do sistema viário, como trevos e rotatórias, além da exigência de responsável técnico.
O projeto estabelece ainda que anúncios já licenciados com publicidade em papel terão prazo de 90 dias para serem removidos definitivamente, conforme a redação proposta.
Pontos de ônibus e outros equipamentos
A revisão também amplia as possibilidades de utilização publicitária do mobiliário urbano. O projeto prevê que abrigos de ônibus possam receber painéis eletrônicos e espaços destinados à publicidade, além de informações sobre o sistema de transporte público.
Os totens que identificam pontos de parada também poderão ter estrutura eletrônica para informações aos usuários, publicidade institucional e anúncios autorizados pela legislação.
A proposta contempla ainda painéis informativos com mapas e indicações de locais de interesse turístico, histórico e educativo, além de dispositivos voltados à orientação do público sobre imóveis e bens históricos, culturais e artísticos.
Sanitários públicos também poderão receber painéis publicitários eletrônicos em suas faces externas, desde que sejam respeitadas condições de acessibilidade, ventilação, segurança e estética urbana.
O texto prevê, de forma geral, a possibilidade de publicidade no mobiliário urbano mediante concessão. A utilização desses espaços, portanto, deverá observar as regras e autorizações aplicáveis.
Segurança e preservação da paisagem urbana
Apesar da ampliação das possibilidades de publicidade em determinados espaços, o projeto mantém restrições destinadas a evitar riscos no trânsito e prejuízos à paisagem urbana.
Os anúncios eletrônicos não poderão provocar reflexos, brilho ou intensidade de luz capazes de ofuscar motoristas, prejudicar a visão ou interferir na sinalização e na operação do trânsito. Também permanecem limitações para a instalação de publicidade em locais como esquinas, pontes, viadutos, rotatórias e áreas próximas a determinadas estruturas viárias.
No Centro Histórico Tradicional de Mogi das Cruzes, anúncios especiais relacionados a eventos culturais, religiosos ou empreendimentos imobiliários continuarão sujeitos à análise prévia e à autorização dos órgãos competentes.
A justificativa da Prefeitura afirma que a atualização busca adequar a legislação às novas tecnologias de comunicação, às normas municipais de planejamento urbano e de uso e ocupação do solo, além de preservar a paisagem, a segurança viária e a identidade histórica da cidade.
Prazo para regularização
O projeto também propõe ampliar para 30 dias o prazo para regularização de infrações previstas na lei. A exceção fica para casos de anúncios sonoros, publicidade móvel e distribuição de panfletos, para os quais a notificação para regularização ou remoção deverá ser cumprida imediatamente.
Caso seja aprovado, o texto estabelece que a nova lei entre em vigor 90 dias após sua publicação.
A proposta ainda depende da tramitação e da aprovação dos vereadores para que as mudanças sejam incorporadas à Lei Mogi Mais Viva.

