
A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, nesta quarta-feira (13), o Projeto de Lei nº 58/2026, enviado pela Prefeitura, que reorganiza a estrutura da Controladoria-Geral do Município (CGM). O órgão é responsável por fiscalizar gastos públicos, acompanhar contratos, promover transparência e atuar no combate à corrupção dentro da administração municipal.
Com a mudança, a atual lei que regulamenta a Controladoria, em vigor desde 2015, será revogada. Segundo a Prefeitura, o objetivo da proposta é tornar o setor mais eficiente e ampliar os mecanismos de fiscalização e controle interno.
O projeto prevê a criação de novos departamentos e funções estratégicas, entre elas a Auditoria Geral, a Subcontroladoria de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção e a Subcontroladoria de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos.
Também foram criados cargos como:
- ouvidor-geral;
- controlador interno;
- auditor-geral;
- diretor do Departamento de Auditoria Contábil, Financeira, Orçamentária, Patrimonial e de Gestão;
- diretor do Departamento de Auditoria de Parcerias com o Terceiro Setor;
- subcontrolador de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos;
- subcontrolador de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção;
- diretor do Departamento de Transparência e Promoção da Integridade;
- chefe de Seção de Dados e Governo Aberto;
- chefe de Seção de Integridade e Prevenção à Corrupção.
De acordo com o texto aprovado, a Controladoria terá a função de auxiliar diretamente a(o) prefeita(o) em ações relacionadas à proteção do patrimônio público, fiscalização interna, auditorias, prevenção e combate à corrupção, além de fortalecer a transparência e a ética no serviço público.
A Prefeitura informou que o impacto financeiro da reestruturação será de R$ 64,6 mil por mês, sem contar encargos trabalhistas. A Secretaria Municipal de Finanças afirmou que os custos são compatíveis com o orçamento municipal e seguem as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os vereadores também aprovaram uma emenda apresentada pela Comissão de Justiça e Redação, com relatoria do vereador Bi Gêmeos (PSD). A alteração determina que o cargo de auditor-geral só poderá ser ocupado por servidor efetivo da Prefeitura, embora continue sendo considerado um cargo de confiança.
















