
Por Sabrina Pacca
Um projeto de lei apresentado pelo vereador Clodoaldo Aparecido de Moraes (PL) busca garantir aos moradores de Mogi das Cruzes o acesso gratuito a medicamentos fornecidos pela rede municipal de saúde, mesmo quando a receita for emitida por médicos da rede privada ou conveniados a planos de saúde. A proposta, de número 123/2025, que deve ser votada até setembro, veda a distinção da origem da receita médica no fornecimento de remédios e suprimentos da saúde pública municipal.
Atualmente, o acesso aos medicamentos gratuitos fornecidos pela rede pública mogiana exige uma receita emitida por médico do SUS. Com a mudança, bastará que a receita esteja corretamente preenchida e acompanhada de documentos como o cartão do SUS e um documento com foto para que o munícipe receba os remédios, desde que estejam incluídos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).
O vereador argumenta que a proposta se ampara na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal nº 8.080/90), que garantem o direito universal e igualitário de acesso às ações e serviços públicos de saúde. “Acredito que seja constitucional porque em outras cidades há essa mesma legislação, ou partindo de câmaras ou prefeituras e foram aprovadas. A gente entende que é meramente uma receita vinda do particular. É obrigação do Estado fornecer isso”, afirma Clodoaldo.
A justificativa do projeto ressalta que a exigência de uma nova consulta apenas para transcrever uma receita já emitida por médico particular representa uma burocracia desnecessária, sobrecarrega os serviços públicos e atrasa o início do tratamento de quem já procurou orientação médica. O vereador cita, inclusive, o exemplo de Londrina (PR), onde a prática de “trocar receita” é comum em unidades públicas de saúde.
Além disso, o texto destaca que a responsabilidade da assistência farmacêutica é compartilhada entre os entes federativos. Medicamentos considerados de alto custo, por exemplo, são fornecidos pelo Estado mesmo com receita de particular, desde que acompanhada de justificativa médica em formulário próprio. “Existem medicamentos que são de responsabilidade do Estado e outros do Município”, lembra o autor do projeto.
Questionado sobre um possível impacto nas farmácias particulares, que não devem encarar essa ideia com bons olhos, Clodoaldo minimiza a preocupação: “Acho que tem público para tudo. Nossa ideia é democratizar e dar direito ao cidadão, querendo ou não, não tendo condição de comprar, a pegar o medicamento da receita médica de forma gratuita”.
O projeto determina que o fornecimento seja feito de forma igualitária em todas as unidades de saúde do município — UBSs, Estratégias Saúde da Família, UPAs 24h e outras unidades da Secretaria Municipal de Saúde. A proposta também prevê que uma cópia da nova lei, se aprovada, seja afixada nos locais de atendimento.














