
Silvia Chimello
Como já era previsto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar nº 174/2023, implementada pela Prefeitura de Mogi das Cruzes. A decisão invalida centenas de cargos comissionados criados pela reforma administrativa do município. Como o acórdão não foi publicado, ainda não é possível dizer que foram extintos os 317 cargos criados, ou apenas uma parte deles. Isso deve acontecer na próxima semana.
A legislação, sancionada em janeiro de 2023, criou 317 cargos comissionados e novas secretarias, como as de Transparência e Comunicação, além de Planejamento e Gestão Estratégica. Entre os cargos extintos, estão 223 de “Chefe de Divisão”, 11 de “Coordenador” e 83 de “Diretor de Departamento”.
A Procuradoria Geral do Estado argumentou que muitos desses cargos foram destinados a funções técnicas e operacionais, que deveriam ser preenchidas por servidores concursados, contrariando a Constituição Estadual. A falta de descrição clara de atribuições e a baixa proporção de servidores efetivos nos cargos comissionados — apenas 15% — também foram pontos decisivos para a decisão do TJ-SP.
A decisão segue o precedente recente envolvendo a Prefeitura de Itaquaquecetuba, onde o TJ-SP declarou inconstitucionais 243 cargos comissionados criados em uma reforma similar. A representação contra a prefeitura de Mogi foi feita pelo cidadão Francisco Demilson
Agora, caberá à prefeita eleita, Mara Bertaiolli (PL), que está em processo de transição de governo, decidir se recorrerá ou adotará outras medidas para reestruturar a administração municipal após a extinção dos cargos.














