Silvia Chimello
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) agendou para 27 de novembro o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar nº 174, de 6 de janeiro de 2023, implementada pela Prefeitura de Mogi das Cruzes. A legislação reestruturou a administração municipal com a criação de 317 cargos comissionados e novas secretarias, como as de Transparência e Comunicação, além de Planejamento e Gestão Estratégica.
O prefeito Caio Cunha (Podemos) foi intimado a comparecer à sessão presencial, marcada para as 13h30, no Palácio da Justiça, na Praça da Sé, em São Paulo.
A ação movida pela Procuradoria Geral do Estado contesta a constitucionalidade da reforma, alegando que muitos cargos se destinam a funções técnicas ou operacionais, que deveriam ser ocupadas por servidores concursados. Entre os cargos criados pela Prefeitura de Mogi, destacam-se 223 de “Chefe de Divisão”, 11 de “Coordenador” e 83 de “Diretor de Departamento”.
Além disso, a Procuradoria aponta que os cargos não têm atribuições claramente definidas de chefia, direção ou assessoramento, contrariando a Constituição Estadual, que exige descrição precisa e atribui prioridade a servidores efetivos. Outro ponto destacado é a proporção de apenas 15% de efetivos em cargos comissionados, considerada insuficiente para atender às exigências legais.
A expectativa pelo julgamento é grande, especialmente porque, em um caso recente envolvendo a Prefeitura de Itaquaquecetuba, o TJ-SP julgou inconstitucionais 243 cargos comissionados criados por reforma administrativa. Na ocasião, o Tribunal determinou a extinção, por entender que eles foram destinados a atividades técnicas, burocráticas e operacionais, desrespeitando o caráter estratégico exigido para funções de confiança.
Se o TJ-SP decidir da mesma forma em relação a Mogi das Cruzes, caberá à prefeita eleita, Mara Bertaiolli (PL), que iniciou a transição de governo em 1º de novembro, decidir se recorrerá ou reverterá a reforma administrativa de 2023.
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