
Por Sabrina Pacca
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou no último dia 23 de junho de 2025 a Lei 18.156, que concede autonomia aos municípios paulistas para autorizar, regulamentar ou proibir o serviço de transporte individual de passageiros por motocicletas — o mototáxi. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho.
A lei estabelece que, se autorizado, o serviço deverá seguir critérios como: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A com permissão para atividade remunerada, certidão negativa de antecedentes criminais, motocicleta com requisitos mínimos definidos pela autoridade de trânsito e inscrição no INSS como contribuinte individual. Tributos municipais poderão ser cobrados, e quem operar o serviço sem regulamentação estará sujeito a multa, sendo a atividade considerada ilegal.
Em algumas cidades do Alto Tietê, ouvidas pela reportagem da Vanguarda, a situação ainda é incerta.
Em Mogi das Cruzes, a Prefeitura informou que ainda não há definição sobre a liberação ou regulamentação do mototáxi. Em resposta à nova legislação, o município preferiu adotar uma postura de aguardar mais esclarecimentos sobre as implicações da nova lei e como ela se aplica localmente. A Administração Municipal ressaltou que, por enquanto, o tema está em aberto e será acompanhado com atenção.
Porém, quem usa os aplicativos de transporte em Mogi sabe que, atualmente, é possível chamar uma moto tanto pelo 99 quanto pelo Uber. O serviço está sendo oferecido normalmente na Cidade.
Já a Prefeitura de Itaquaquecetuba informou que será criado um grupo de estudo para avaliar a implementação da regulamentação do serviço no município. O grupo ficará responsável por definir requisitos específicos para a atividade, com foco na segurança e viabilidade local. Ainda não há prazo para a conclusão dessa análise.
Suzano descarta autorização por ora. Segundo a Prefeitura, o transporte remunerado de passageiros por motocicletas não será autorizado no momento. ´Embora a lei estadual permita a regulamentação municipal, não há previsão de liberação do serviço na cidade`, diz a Administração.
A decisão foi atribuída à necessidade de discussões adicionais em níveis municipal e regional, principalmente sobre como garantir a segurança de usuários e profissionais que eventualmente prestem o serviço. Ou seja, o tema segue em avaliação, mas com tendência de manutenção da proibição no curto prazo.
Capital paulista reforça veto
A Prefeitura de São Paulo reiterou que o mototáxi segue proibido na capital. A decisão foi reafirmada após a sanção da lei estadual, com base em dados preocupantes: em 2024, a cidade registrou 4.084 internações hospitalares por acidentes com motos, com gastos de cerca de R$ 35 milhões. Só nos primeiros cinco meses de 2025, já foram contabilizadas 6.209 ocorrências envolvendo motocicletas.
O governo municipal defende que o novo texto legal “salva vidas” ao deixar nas mãos das prefeituras a decisão de liberar ou não um serviço que considera perigoso.
Aplicativos criticam e falam em inconstitucionalidade
Do outro lado, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas como Uber e 99, declarou que a nova lei é inconstitucional. A entidade afirma que a norma fere os princípios da livre iniciativa (art. 1º, IV da Constituição) e usurpa a competência exclusiva da União para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI).
Segundo a Amobitec, o serviço de mototáxi por aplicativo já opera em mais de 500 cidades paulistas, com cerca de 9 milhões de usuários, dos quais 5 milhões estão na Grande São Paulo. A entidade promete buscar medidas judiciais para reverter a nova regra, alegando impacto direto sobre renda, mobilidade e segurança jurídica.














