Por Silvia Chimello
O especialista em Direito Administrativo e servidor público Álvaro Nicodemus entrou com uma representação no Ministério Público de São Paulo, questionando a constitucionalidade da Lei Municipal 7.951, de 11 de julho de 2023. A legislação, intitulada “Programa Mogiano de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico”, visa incentivar o desenvolvimento econômico da cidade através da doação de imóveis públicos a empresas privadas que assumam encargos específicos.
De acordo com a interpretação de Nicodemus, a lei ultrapassa a competência legislativa municipal e infringe normas constitucionais ao permitir doações de imóveis para empresas privadas, com base em uma legislação revogada em 2023 (Lei Federal nº 8.666/93).
Ele argumenta que a competência para legislar sobre doações desse tipo pertence exclusivamente à União, conforme a Lei Federal 14.133/21, que substituiu a anterior e não permite doações de bens públicos a empresas nesses termos.
A decisão do servidor de entrar com a representação no MP foi motivada pela notícia de que a prefeitura planeja doar um imóvel público avaliado em R$ 19 milhões, que já foi ocupado pela empresa Maxlove, em César de Souza. Após alguns anos sem uso, a Prefeitura de Mogi das Cruzes encaminhou um projeto de lei para a Câmara de Mogi propondo a doação do prédio que se encontra depredado para a Ecotec Equipamentos e Sistemas. Os vereadores decidiram adiar a votação da matéria e para pedir mais explicações ao Executivo sobre a proposta de entregar um imóvel para uma empresa de pequenos porte que, segundo os vereadores, até há pouco tempo tinha um capital avaliado em R$ 100 mil, apesar de o valor ter sido modificado no meio do processo de doação para R$ 1 milhão.
Segundo Nicodemus, esse processo e continuidade da lei já revogada de 2023 podem resultar na “dilapidação do patrimônio público” em favor de interesses particulares de empresas privadas.
Em sua petição, o especialista em Direito Administrativo solicita que o Procurador Geral de Justiça analise a constitucionalidade da lei e, se necessário, mova uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para barrar a aplicação da legislação.
Após receber a representação, a Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo deve fazer uma análise preliminar do caso. Nessa fase, o procurador avaliará se há fundamentos jurídicos suficientes para questionar a constitucionalidade da lei, baseando-se na Constituição Estadual e Federal.
Caso o procurador identifique possíveis violações constitucionais, ele poderá solicitar estudos mais aprofundados de sua assessoria técnica e jurídica. Se a Procuradoria Geral de Justiça considerar que a lei é inconstitucional, o próximo passo será ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de São Paulo. A ADI é o instrumento jurídico que questiona a validade da lei em si, pedindo sua anulação por infringir a Constituição.