Por Sabrina Pacca
De nada adiantou a tentativa, desesperada, do prefeito Caio Cunha (Podemos) de pedir à justiça que o vereador Marcelo Brás (Republicanos) não participe da comissão que analisará o seu pedido de cassação pelo crime de nepotismo, dentre outras irregularidades. O prefeito alega que Brás é seu inimigo político e pessoal.
O juiz que recebeu o pedido, inicialmente, Carlos Eduardo Xavier Brito, conforme adiantou a Vanguarda, é da Vara Cível e, obviamente, optou por encaminhar para a Vara da Fazenda, que é a que tem competência legal para julgar, revelando o erro dos advogados de Caio.
Na Vara da Fazenda, o juiz Bruno Machado Miano foi categórico:
´A legislação, em hipótese restritiva, só não permite que o vereador denunciante participe da comissão. Mesmo nessa hipótese, o vereador denunciante vota em Plenário quanto ao mérito da acusação (pela
procedência ou improcedência). No caso dos autos, o vereador em questão sequer fez a denúncia. Seu nome foi escolhido por sorteio, conforme define a lei. Aliás, dos três vereadores processantes, além de
Marcelo Porfírio da Silva, há dois integrantes do partido político PODEMOS, que vem a ser o
mesmo do prefeito impetrante – e nem por isso se aduz que tais vereadores estão impedidos, por
amizade íntima ou interesse na manutenção de um partidário na chefia do Executivo Municipal. E não há como se aduzir tais fatos porque, em verdade, a decisão não será tomada por apenas um vereador; nem mesmo será tomada pela Comissão Processante; a decisão de mérito será tomada por um órgão colegiado, que é o Plenário. A comissão apenas processa a denúncia, garantindo o devido processo legal e, ao fim de seus trabalhos, emite um parecer`, afirmou o juiz, indeferindo a liminar.