Álvaro Nicodemus é especialista em Direito Administrativo (Foto: Divulgação)

Prorrogação de contrato do transportes público entre a Prefeitura de Mogi e a Princesa do Norte

A prorrogação do contrato do transporte público entre a Prefeitura de Mogi das Cruzes  e a Princesa do Norte no final do mandato do atual prefeito Caio Cunha (Podemos) foi um tema que teve destaque nos debates promovidos pelos vereadores na Câmara Municipal. Porém, há algumas questões a serem consideradas sobre esse assunto.

A Constituição Federal, no artigo 175, inciso I, admite a prorrogação dos contratos de concessão, estabelecendo que incumbe à lei tratar das condições para a continuidade do ajuste.

A Lei 8987\95 regulamentou a matéria, em seu artigo 23, inciso XII, diz que as condições para a prorrogação devem ser disciplinadas no contrato de concessão, a mencionada lei não prevê prazo mínimo\máximo para tempo de concessão.

Já a lei municipal 4834/98 em seu artigo 5º estipula o prazo de 15 anos, os contratos para exploração do transporte público no município, contados do inicio da operação comercial do objeto da concessão, devendo o edital e o contrato prever as condições de sua prorrogação, nos últimos termos do art. 23, inciso XII da lei Federal nº 8.987/95.

Por fim, o contrato de concessão Nº 27/10, entre a prefeitura de Mogi e a empresa Princesa do Norte, teve iniciou no dia 18 de fevereiro de 2010, com prazo de 15 anos, e prorrogação por até mais 10 anos, sendo que a empresa deve se manifestar o interesse de prorrogação com antecedência mínima de 9 meses e máxima de 12 meses do término do prazo contratual.

Até o dia 31 de dezembro a caneta está com o prefeito Caio Cunha, e ele que tem a discricionariedade da Administração Pública, devendo atuar em razão da supremacia do interesse público, para decidir, e não há qualquer obrigatoriedade de ter comunicado a câmara municipal sobre a prorrogação contratual. Seria até uma ingerência na Administração Pública ter que comunicar ou pedir autorização ao Legislativo.

O atual prefeito até poderia deixar a prorrogação para próxima gestão, ou ter comunicado a equipe de transição, ou ajustado um prazo menor por exemplo, já que o contrato estipula até 10 anos, mas se não comunicou também não há ilegalidade.
[14:15, 23/11/2024] Alvaro Nicodemos: Procuradoria Geral de Justiça notifica prefeito e presidente da câmara de Mogi para prestarem esclarecimentos e fornecimento de documentos referente a lei 7951/23 que permite a doação de imóveis públicos para empresas privadas.

 

Publicado em: 29 de novembro de 2024

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