
Por Sabrina Pacca
A Prefeitura de Mogi das Cruzes irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, que suspendeu as liminares que impediam a cobrança do pedágio “Free Flow” nas rodovias SP-088 (Mogi-Dutra) e SP-098 (Mogi-Bertioga).
A decisão do TJ-SP, proferida nesta sexta-feira (24/10), atendeu ao pedido do Governo do Estado de São Paulo e da Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), que alegaram prejuízos econômicos e risco à execução do contrato de concessão com a empresa responsável pelo sistema eletrônico de pedágio.
As liminares haviam sido concedidas pela Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes em três ações: uma delas proposta pela Prefeitura de Mogi das Cruzes, e as outras duas, ações populares movidas pelo ex-vereador Rodrigo Valverde e pelo jornalista Mário Berti.
A ação movida pela Prefeitura argumentava que o pedágio instalado na SP-088 entre o centro de Mogi das Cruzes e o acesso à Rodovia Ayrton Senna fere o princípio da modicidade tarifária, além de prejudicar diretamente motoristas que utilizam o trecho como via urbana. Já as ações populares questionavam a falta de informações claras aos usuários e a legalidade das multas emitidas no sistema “Free Flow”.
Ao analisar o caso, o presidente do TJ-SP reconheceu que as liminares poderiam causar “grave lesão à ordem e à economia públicas”, uma vez que a paralisação dos pórticos comprometeria a execução do contrato de concessão e impactaria a arrecadação tarifária.
Segundo projeção apresentada pela Artesp, a perda de receita com a interrupção das cobranças poderia ultrapassar R$ 5 milhões por mês e R$ 62 milhões por ano, além de afetar investimentos e a operação das rodovias.
O magistrado afirmou que a suspensão de liminares é uma medida excepcional, mas necessária “para resguardar a ordem e a economia públicas”.
Nota
O jornalista Mári Berti encaminhou a seguinte informação:
O governador Tarcísio de Freitas, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, recorreu ao Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, que suspendeu a liminar e autorizou a retomada da cobrança de pedágio na entrada de Mogi das Cruzes, nas rodovias SP-88 e SP-98. A decisão, tomada de forma imediata, prioriza o interesse econômico da concessionária e ignora o impacto social e a falta de transparência que motivaram nossa ação popular e a decisão da Vara da Fazenda Pública de Mogi. Já acionamos nosso jurídico e iremos recorrer, defendendo o direito da população e o interesse público.














