
A Prefeitura de Mogi das Cruzes entrou com novo recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para restabelecer a liminar que garantia a isenção do pagamento de pedágio aos moradores da cidade. O pedido feito por meio da Procuradoria Geral do Município de tem como base o direito constitucional de ir e vir sem custos adicionais para quem entra ou sai da Cidade.
O recurso, apresentado nesta terça-feira (28/10), pede a reconsideração da decisão do presidente do TJ-SP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, que no último dia 24 suspendeu as liminares que impediam a cobrança do pedágio “free flow” nas rodovias Mogi-Dutra( SP88) e Mogi-Bertioga (SP-98).
No agravo interno apresentado ao Tribunal, a Procuradoria sustenta que a decisão que liberou a cobrança desconsiderou o impacto econômico e social sobre a população mogiana e violou o princípio da “modicidade tarifária”, que garante tarifas justas e proporcionais nos serviços públicos concedidos. O documento também argumenta que o prejuízo aos cidadãos seria irreversível, já que o ressarcimento individual dos motoristas é inviável.
A Prefeitura reforça que a cobrança de pedágio em trecho urbano é injusta e ilegal, especialmente por se traar de uma via construída com recursos municipais na década de 1970. O município defende que os moradores não podem ser penalizados com uma tarifa para transitar dentro de seu próprio território e reafirma o compromisso de adotar todas as medidas legais possíveis para proteger os direitos da população.
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