
Por Sabrina Pacca
A Prefeitura de Mogi das Cruzes ingressou na Justiça com uma ação civil pública contra a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), pedindo que seja concedida isenção total de pedágio para todos os veículos registrados no município e que o órgão estadual se manifeste oficialmente sobre o tema. A ação foi protocolada na Vara da Fazenda Pública e é assinada pelo procurador municipal Filipe Augusto Lima Hermanson Carvalho.
O documento, datado de 9 de outubro de 2025, argumenta que a cobrança de pedágio na Rodovia Pedro Eroles (SP-088) — uma das principais ligações entre bairros mogianos e rota diária de trabalhadores — seria injusta e desproporcional.
Segundo a Procuradoria Geral do Município, a rodovia “foi originalmente construída com recursos da própria cidade” e, portanto, não se justifica que moradores arquem com tarifas em uma via que corta o território urbano e integra bairros. Além disso, destaca o texto, a cobrança afetaria diretamente cidadãos que utilizam a rodovia para atividades cotidianas, como deslocamento para o trabalho, estudo, saúde e lazer.
“Não é justo que os mogianos paguem a conta de uma concessão idealizada pelo Estado às custas da oneração excessiva de seus deslocamentos diários”, diz o documento encaminhado ao Judiciário. A Prefeitura ressalta ainda que o sistema de cobrança ‘free flow’ — tecnologia que identifica eletronicamente as placas dos veículos — permite a implementação simples da isenção, tal como ocorre em outros municípios paulistas, a exemplo de Santos, onde moradores da área continental já estão isentos do pagamento de pedágio local.
De acordo com o texto da ação, o custo anual estimado da medida é de R$ 20 milhões, valor que, segundo a Prefeitura, poderia ser assumido pelo Governo do Estado para preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato com a concessionária da rodovia.
Obras de compensação também são cobradas
Além do pedido de isenção, a Prefeitura solicita que a Artesp e a empresa concessionária executem um conjunto de obras viárias de compensação destinadas a mitigar os impactos urbanos e de mobilidade provocados pela concessão.
O documento lista 14 intervenções consideradas essenciais, incluindo duplicações, novas pontes, viadutos e melhorias no sistema viário municipal. Entre as principais estão:
Duplicação da Estrada do Evangelho Pleno, até as avenidas Valentina Borenstein e Joaquim Pereira de Carvalho (“Zito”);
Ponte sobre o Rio Tietê, ligando a Avenida Zito à Rua Romildo Tardelli;
Ampliação do Viaduto Argeu Batalha, na Avenida Francisco Ferreira Lopes;
Duplicação da Estrada da Pedreira e nova marginal na Avenida Santos Dumont;
Contornos Leste, Sul e Oeste, com novas vias coletoras e ligação entre avenidas estratégicas.
A ação destaca que essas obras são indispensáveis para compensar os impactos da implantação do pedágio e reorganizar o trânsito urbano.
Pedido à Justiça
Ao final, o Município requer que a Justiça intime a Artesp para se manifestar no prazo de dez dias sobre os pedidos apresentados e que o Ministério Público seja ouvido como fiscal da lei.
O processo foi distribuído sob o número 1006916-80.2024.8.26.0361, e, segundo a Prefeitura, o objetivo é “garantir justiça tarifária e proteger os interesses da população mogiana diante da instalação do pedágio na SP-088”.
Caso o pleito seja acolhido, a Prefeitura considera que o resultado representará um marco na defesa dos direitos dos mogianos e um freio à oneração indevida de quem depende da rodovia para seu dia a dia.














