Os presos beneficiados têm até as 18h desta segunda-feira (23) para retornar aos presídios. (Foto: Divulgação)

PM recapturou 769 detentos flagrados por violar regras da Justiça para ter direito à “saidinha”

A Secretaria de Segurança Pública (SSP) informa que a Polícia Militar recapturou 206 detentos beneficiados com a saída temporária entre sábado (21) e domingo (22) em todo Estado. Desde a última terça-feira (17), o total de presos em “saidinha” detidos é de 769, segundo informações do governo de São Paulo.

De acordo com a PM, todos foram flagrados descumprindo medidas cautelares impostas pela Justiça para manter o benefício. O governo observa que esse é o maior número desde o início da fiscalização e recondução de detentos, que começou em junho de 2023.

Do total de prisões, 293 aconteceram na capital paulista e na região metropolitana de São Paulo, o que representa 38% do total. O restante aconteceu em cidades do interior do Estado.

Os presos beneficiados têm até as 18h desta segunda-feira para retornar aos presídios. Quem descumprir será considerado foragido. Esta é a terceira “saidinha” do ano. Na última, que ocorreu entre 11 e 17 de junho, terminou com 677 detentos recapturados flagrados violando as regras impostas pela Justiça para ter direito ao benefício

A maioria das prisões realizadas pela Polícia Militar aconteceu na cidade de São Paulo e região metropolitana, com 194 detentos recapturados. Ribeirão Preto vem na sequência, com 111 presos, e a região de Campinas, com 64.

Um acordo de cooperação entre a Secretaria da Segurança Pública (SSP) e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) permite que os policiais tenham acesso às informações dos presos beneficiados. Dessa forma, é possível verificar durante a abordagem se as regras para a saída temporária determinadas pela Justiça estão sendo cumpridas, sem a necessidade de levar o detento até uma delegacia para a elaboração do boletim de ocorrência.

O Poder Judiciário estabelece que o detento beneficiado pela medida deve permanecer na cidade declarada à Justiça. Ele também fica proibido de se ausentar da residência no período noturno, frequentar bares, boates, locais de uso de entorpecentes, envolver-se em brigas, andar armado ou praticar qualquer outro ato considerado grave perante a Justiça.

 

Publicado em: 23 de setembro de 2024

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