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Decreto foi assinado nesta sexta-feira (14/11) durante evento realizado na Prefeitura de Mogi (Foto: PMMC)

O que o servidor público de Mogi das Cruzes não pode fazer? Novo decreto estabelece as regras

O prefeito em exercício de Mogi das Cruzes, Teo Cusatis, assinou nesta sexta-feira (14) o Decreto nº 23.971, que estabelece normas para prevenir situações de conflito de interesses na Administração Direta e nas autarquias municipais. A medida busca impedir práticas que possam gerar vantagem indevida ou comprometer a imparcialidade no exercício de funções públicas, como o uso de informações privilegiadas ou a atuação em processos que beneficiem interesses particulares.

Segundo Cusatis, a iniciativa integra as ações adotadas pela atual gestão desde janeiro para fortalecer os mecanismos de transparência. Ele afirma que o decreto reforça o compromisso da administração em garantir integridade e segurança nas decisões públicas.

O decreto abrange secretários municipais, adjuntos, chefes de gabinete, diretorias, coordenadores, chefes de divisão, procuradores e demais cargos comissionados, além dos dirigentes máximos das autarquias e seus substitutos. Entre as definições estabelecidas, o texto considera informação privilegiada todo dado sigiloso ou decisivo para escolhas administrativas e que possa gerar impacto econômico ou financeiro sem estar disponível ao público.

O secretário municipal de Governo, Guilherme Sever, explica que o decreto determina condutas que configuram conflito de interesses, como divulgar ou utilizar informação privilegiada em benefício próprio ou de terceiros; atuar em processos que envolvam interesse pessoal ou de parentes até o terceiro grau; e manter relações comerciais ou profissionais com envolvidos em decisões das quais o agente participe.

Também ficam proibidos o recebimento de presentes ou vantagens de qualquer natureza por pessoas interessadas em decisões públicas, salvo casos de cortesia de pequeno valor, e a tentativa de influenciar outros agentes de forma indevida. Situações enquadradas nas regras podem resultar na abertura de procedimento administrativo, análise do Comitê de Integridade e aplicação das sanções previstas na legislação.

Além da fiscalização, o Comitê de Integridade — presidido pelo prefeito em exercício — tem função orientativa e oferece capacitação aos agentes públicos sobre responsabilidades, limites e deveres no exercício da função.

O Decreto Municipal nº 23.971, de 14 de novembro de 2025, está disponível para consulta no Portal da Transparência e no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura de Mogi das Cruzes.

Publicado em: 14 de novembro de 2025

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