O juiz da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, Bruno Machado Miano, acatou o pedido do advogado Marco Soares, que determinou a suspensão do Decreto nº 22.977/2024, emitido pelo prefeito Caio Cunha (Podemos) no dia 8 de agosto, autorizando a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Fiscal do Município, no valor de R$ 32 milhões, em favor da Secretaria de Infraestrutura Urbana.
A decisão de Miano atende a uma ação civil pública, com pedido de liminar, proposta pelo advogado, que solicita a suspensão dessa movimentação financeira para impedir que o prefeito utilize R$ 16 milhões destinados ao pagamento de precatórios e outros R$ 16 milhões de contribuições sociais para custear serviços de limpeza, conservação e zeladoria da cidade.
Na ação popular, o advogado aponta irregularidades na manobra orçamentária, alegando que a utilização de recursos destinados ao pagamento de ações judiciais e encargos pela pasta de Infraestrutura Urbana apresenta “ilegalidades e lesividade” ao patrimônio público. Ele também chama atenção para a falta de estudos sobre o impacto dessa medida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Orçamento Anual (LOA).
A Procuradoria Geral do Município (PGM) enviou um documento ao juiz no dia 13 de setembro para tentar impedir a suspensão, declarando que a referida movimentação não gera despesas ou transferência de recursos financeiros, e que o remanejamento visa apenas ajustar o orçamento, sem comprometer ou impactar a disponibilidade de caixa do Município.
Contudo, os argumentos da Procuradoria do Município não foram suficientes para convencer o juiz. Em sua decisão, Miano afirma que a legislação exige justificativa para a abertura de créditos suplementares, o que não foi comprovado pela PGM. Ele ressalta que o decreto “carece de motivação”, um elemento fundamental para atos administrativos, e observa que os argumentos apresentados pela Prefeitura não explicam as razões para a necessidade do crédito suplementar, nem comprovam a necessidade de retirar verbas de áreas sensíveis, como o pagamento de encargos sociais e precatórios, reforçando que o uso de recursos destinados a pagamento de ações judiciais para cobrir outras despesas é proibido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Outro ponto levantado pelo magistrado foi a ausência de autorização legislativa para a transposição de recursos, violando o artigo 167 da Constituição Federal, que proíbe o remanejamento de verbas entre diferentes categorias sem prévia aprovação da Câmara Municipal.
Diante das irregularidades e da falta de justificativa legal para o ato, Miano concluiu que há “verossimilhança nas alegações do autor e risco de dano ao erário”. Por isso, determinou a suspensão imediata da execução do decreto até que o caso seja analisado mais detalhadamente. O município e o prefeito foram citados, e o Ministério Público também foi notificado sobre a decisão.
Ação Civil
No pedido de liminar, o advogado Marco Soares ressaltou que os precatórios são valores vinculados ao pagamento de indenizações e outras dívidas judiciais, e a Prefeitura não pode utilizar esses recursos para outros fins, já que existem prazos para esses pagamentos. O não cumprimento desses prazos impede o Município de obter certidões negativas de débitos, contrair empréstimos, financiamentos ou firmar convênios com os governos estadual e federal.
Soares alega que essa manobra financeira pode “comprometer as finanças da Prefeitura” e que a destinação desse dinheiro de ações judiciais para cobrir gastos da pasta de Infraestrutura pode incluir Mogi das Cruzes na lista de inadimplentes, inviabilizando futuros financiamentos, investimentos e a obtenção de recursos de programas governamentais.
Ele também levanta suspeitas sobre as intenções do prefeito, que é candidato à reeleição e que “pode estar agindo de má-fé”, lembrando o seu fraco desempenho nas pesquisas de intenção de voto.
O advogado esclarece ainda que o remanejamento de recursos poderia ser realizado sem prejuízo ao orçamento apenas em situações específicas, como quando um projeto previsto não é executado ou se o custo de uma obra for inferior ao planejado, gerando sobra de recursos. No entanto, no caso em questão, não houve estudo prévio indicando como esses valores seriam repostos, já que não há previsão no orçamento para reposição desses valores.
Defesa da Prefeitura
No documento encaminhado ao juiz Bruno Miano no dia 13 de setembro, a procuradora do Município de Mogi das Cruzes, Ana Paula Piva, e o prefeito Caio Cunha negaram que o decreto violasse a legalidade por falta de assinatura de autoridades competentes ou infringisse o PPA, a LDO e a LOA, gerando risco de bloqueio de recursos.
A Procuradoria argumentou que a movimentação orçamentária é legal e distinta da movimentação financeira, sendo um ajuste técnico sem envolvimento de despesas ou saída de recursos. Além disso, a defesa apontou que as dotações seguiram a legislação vigente e estavam dentro dos limites legais estabelecidos. No documento, foram enumerados 17 itens para tentar convencer a Justiça de que “não há ilegalidade ou risco que justifique a concessão da liminar”.