
Em uma decisão rápida, a Justiça de Mogi das Cruzes concedeu liminar determinando que a EDP São Paulo Distribuição de Energia S/A resolva, em até dez dias, os problemas relacionados a fios soltos nas ruas do município. A decisão, proferida agora há pouco, pelo juiz Bruno Machado Miano, atende a uma Ação Civil Pública movida pela Prefeitura de Mogi das Cruzes e cita risco à vida, à saúde pública e à paisagem urbana como fundamentos da medida.
Na ação, a Prefeitura denuncia o “alarmante número de ocorrências” envolvendo cabos pendentes e fios que tocam a via pública — muitos deles de energia elétrica e telefonia. O Município afirma que a situação é recorrente e que, apesar de fiscalizações e notificações, a concessionária tem se mantido inerte.
O juiz ressaltou, na decisão, que os fios expostos representam “risco intuitivo” de acidentes graves, podendo inclusive causar mortes por choque elétrico, além de atingirem motociclistas e pedestres. Ele também mencionou que a situação é “fato notório” e que, como morador da cidade, é testemunha direta da ocorrência generalizada do problema.
A decisão estabelece que a EDP resolva em até 10 dias os problemas de fiação nas 19 vias listadas no processo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil; apresente, em 30 dias, um plano de manutenção da rede urbana de fiação, indicando o número de equipes, cronograma para resolução dos fios fora do padrão e canal de comunicação direto com autoridades e população e corrija, em até 60 dias após o plano, todas as situações em que os fios tocam o solo ou estão fora da altura regulamentar, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 360 mil.
O magistrado também determinou que o Ministério Público seja cientificado da decisão.
Entre as vias mencionadas na liminar estão a Avenida Laurinda Cardoso Mello Freire, Rua Ricardo Vilela, Avenida Ipiranga, Avenida Japão, Rua Barão de Jaceguai e Rua José Bonifácio, entre outras. A expectativa é que a concessionária apresente respostas efetivas e imediatas, sob risco de penalidades financeiras e novas medidas judiciais.
Contraditório
Em nota, a EDP informou que ´até o presente momento não foi intimada pelos meios oficiais sobre a referida decisão e que adotará as providências cabíveis dentro dos prazos legais`. A companhia reforça, ainda, que ´se mantém à disposição do Município de Mogi das Cruzes para o diálogo, visando maior celeridade na resolução do caso`.














