
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) anunciou nesta sexta-feira (27) uma nova resolução com medidas rigorosas para combater o absenteísmo docente na rede estadual de ensino. A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado, visa reduzir o impacto das faltas injustificadas no aprendizado dos mais de três milhões de alunos atendidos pelo sistema público paulista.
Dados alarmantes motivaram a medida: no primeiro semestre de 2025, 14,32% do total de aulas não foram ministradas devido à ausência de professores. Desse percentual, 33,9% ocorreram sem justificativas legais, como atestados médicos ou odontológicos e licenças previstas em lei. O problema é mais crítico no período noturno, onde o índice de faltas chegou a 20,69%, contra 13,19% pela manhã e 14,39% à tarde.
Novas regras e penalidades
A partir de agosto, professores temporários que ultrapassarem 5% de faltas injustificadas em relação à carga horária mensal terão seus contratos rescindidos e ficarão impedidos de lecionar até o fim do ano letivo. Já os docentes efetivos vinculados ao Programa de Ensino Integral (PEI) perderão o direito de participar do programa no ano seguinte caso descumpram o mesmo limite.
As únicas ausências não contabilizadas serão aquelas comprovadas por atestados médicos ou odontológicos válidos ou licenças previstas em lei, como por motivos de saúde, luto, gravidez ou prêmio. Os documentos deverão ser entregues no dia da falta ou no dia seguinte ao retorno.
Impacto financeiro e pedagógico
Além do prejuízo ao aprendizado, o absenteísmo gerou um custo estimado de R$ 33,9 milhões aos cofres públicos entre fevereiro e abril deste ano, considerando o pagamento de professores ausentes e a contratação de substitutos eventuais.
A nova política representa um endurecimento nas regras de controle de frequência. Antes, faltas de temporários resultavam apenas em desconto salarial, sem limites formais. Agora, o monitoramento será mensal, com consequências administrativas imediatas. Para efetivos, a Resolução nº 95/2024 já previa restrições à ampliação da jornada caso a frequência anual fosse inferior a 90%, mas as novas diretrizes tornam o controle ainda mais rigoroso.














