
O Governo de São Paulo enviou à Assembleia Legislativa (Alesp), em regime de urgência, o projeto de lei que prevê isenção total do IPVA para motocicletas, ciclomotores e motonetas de até 150 cilindradas registradas em nome de pessoas físicas. A medida deve alcançar 2,4 milhões de veículos, o equivalente a 53% da frota paulista nessa categoria.
Segundo o governo estadual, a proposta foi elaborada para aliviar o orçamento de motociclistas que utilizam o veículo como principal meio de transporte ou instrumento de trabalho, especialmente entregadores e prestadores de serviços que dependem da moto para geração de renda. Caso aprovado, o benefício passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, desde que o veículo esteja regularizado quanto ao registro e ao licenciamento.
A iniciativa altera a Lei nº 13.296/2008, que regulamenta o IPVA no Estado, e foi embasada em projeções fiscais e na atualização da Tabela Fipe para o exercício de 2026. O governo afirma que a proposta atende aos critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O governador Tarcísio de Freitas destacou o impacto social e econômico da medida. Segundo ele, a motocicleta é o principal meio de locomoção de muitas famílias e um equipamento fundamental para atividades profissionais. “O uso da moto é crescente e, para muitas famílias, ela representa mobilidade e sustento. A isenção foi planejada com responsabilidade para aliviar quem mais precisa, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas”, afirmou.
Agora, o projeto seguirá tramitação na Alesp, onde será analisado pelas comissões antes de ir ao plenário.
Ciclomotores: regularização será obrigatória
O Detran-SP também passou a oferecer o registro online de ciclomotores fabricados ou importados até julho de 2023 que não possuem CAT. A partir de janeiro de 2026, só poderão circular os veículos registrados, licenciados e em dia com as normas da Senatran. O processo inclui envio de documentos, gravação de chassi, obtenção do CSV, vistoria, pagamento de taxas e emissão do CRLV-e, seguido do emplacamento. Apenas maiores de idade habilitados na categoria A ou ACC podem conduzir, e os ciclomotores devem atender às exigências de segurança e circulação previstas no CTB.
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