Silvia Chimello
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucionais e determinou a extinção de 243 cargos comissionados em Itaquaquecetuba, decisão que também gera apreensão em Mogi das Cruzes, onde a criação de 317 cargos comissionados enfrenta questionamentos semelhantes em uma ação judicial ainda em andamento.
A ação referente a Itaquaquecetuba foi julgada parcialmente procedente. O TJ-SP declarou inconstitucionais os cargos por entender que essas funções deveriam ser preenchidas por servidores efetivos. Segundo a Procuradoria, as leis municipais violam a Constituição Estadual, pois designam esses cargos para atividades técnicas, burocráticas e operacionais, em vez de se restringirem às funções de direção, chefia e assessoramento, como determina a legislação.
Essas funções, segundo o processo, não possuem caráter estratégico que justificaria o provimento comissionado e exigem conhecimentos técnicos específicos, sendo, portanto, mais apropriadas para servidores de carreira. A Procuradoria argumenta que permitir nomeações políticas nessas funções viola a regra do concurso público para cargos de natureza não estratégica.
Entre as normas impugnadas estão as Leis Complementares n.º 38/1998, 65/2002 e 145/2007, que estruturam a administração de Itaquaquecetuba e abrangem áreas como Saúde, Educação, Administração e Segurança Pública. Entre os cargos questionados estão “Assessor Técnico Administrativo”, “Diretor de Divisão de Escola”, “Comandante da Guarda Municipal” e “Ouvidor Geral”.
Para reduzir o impacto na administração pública, a decisão foi modulada, concedendo um prazo de 120 dias para substituição dos comissionados por servidores efetivos. O prefeito Eduardo Boigues (PL) deve apresentar recursos na tentativa de reverter a decisão. A denúncia foi feita pelo jornalista Mário Berti. A Prefeitura de Itaquaquecetuba foi questionada pela reportagem da Vanguarda, mas não respondeu sobre a possibilidade de recorrer.
Alerta para Mogi das Cruzes
Em Mogi das Cruzes, a situação também é alvo de atenção. Uma ação direta de inconstitucionalidade foi movida contra a Lei Complementar nº 174, de 6 de janeiro de 2023, que reestruturou a organização administrativa do município e criou 317 cargos comissionados. Essa reformulação levou à criação de novas secretarias, como as de Transparência e Comunicação, e de Planejamento e Gestão Estratégica.
Dentre os cargos, 223 são de “Chefe de Divisão”, 11 de “Coordenador” e 83 de “Diretor de Departamento”. A Procuradoria aponta que a lei destina apenas 15% desses cargos a servidores efetivos, percentual considerado insuficiente para garantir os princípios de eficiência e impessoalidade. Além disso, a ação contesta a permissão de que comissionados ocupem postos de natureza técnica ou operacional, posições que, segundo a Procuradoria, deveriam ser preenchidas por concursados.
A Procuradoria alega que a Prefeitura criou cargos de comissão — como chefes de divisão, coordenadores e diretores de departamento — sem atribuições claramente definidas de chefia, direção e assessoramento. Esse entendimento contraria a Constituição Estadual, que exige que cargos comissionados tenham funções estratégicas e bem descritas, além de serem preferencialmente ocupados por servidores efetivos. A proporção de 15% de efetivos em cargos comissionados é considerada insuficiente para atender à legalidade.
O processo contra a Prefeitura de Mogi, representada por Francisco Demilson, ainda não foi julgado. Entretanto, a situação gera preocupação: caso a Justiça declare inconstitucionais os cargos criados pela gestão de Caio Cunha (Podemos), caberá à prefeita eleita Mara Bertaiolli (PL), que iniciou a transição de governo no dia 1º de novembro, decidir se recorrerá ou reverterá a reforma administrativa de 2023.