
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação do Estado por danos morais a uma ex-aluna da Escola Estadual Raul Brasil, em Suzano, que presenciou o massacre ocorrido em 13 de março de 2019. A indenização foi fixada em R$ 20 mil. A decisão reformou apenas a parte da sentença que havia imposto multa por litigância de má-fé ao Estado.
Na tragédia, dois ex-alunos da escola, armados com um revólver, uma besta (arma medieval similar a uma balestra), machado e coquetéis molotov, invadiram a unidade de ensino e assassinaram cinco estudantes e duas funcionárias. Antes disso, um deles havia matado o próprio tio, dono de uma locadora de carros próxima à escola. Após os ataques, os autores cometeram suicídio na biblioteca da escola. O caso comoveu o país e expôs fragilidades na segurança das instituições de ensino.
A vítima da ação presenciou o atentado e, desde então, enfrenta sequelas emocionais, faz uso de medicação psiquiátrica e necessita de acompanhamento especializado. A desembargadora Paola Lorena, relatora do recurso, destacou a evidência dos danos morais e a responsabilidade do Estado, apontando falhas na segurança pública. Ela também citou o Decreto Estadual nº 64.145/19, editado logo após o massacre, que reconheceu oficialmente a tragédia e autorizou pagamento de indenizações às vítimas e seus familiares.
“Face à inércia do demandado em promover a reparação às vítimas do evento, nos termos da legislação de regência, é de rigor o reconhecimento do dever de indenizar”, afirmou a magistrada.














