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Foto: Divulgação

Anvisa determina apreensão de produtos Palmito Lemos por não comprovar boas práticas de produção

Por Sabrina Pacca

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão e proibiu a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de todos os lotes de palmitos em conserva da marca Palmito Lemos. A medida consta na Resolução-RE nº 764, de 26 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (2), e entrou em vigor na data da publicação.

A decisão atinge a empresa BR Indústria de Alimentos Limitada (CNPJ 04.567.305/0001-30), responsável pela fabricação do produto. Segundo a Anvisa, a medida preventiva foi adotada após relatório de inspeção sanitária emitido em 11 de fevereiro de 2026 pela Vigilância Sanitária de Pariquera-Açu (SP), que apontou diversas irregularidades no estabelecimento.

De acordo com o documento, a empresa operava sem a devida licença sanitária e sem comprovação das Boas Práticas de Fabricação. Também foram constatadas ausência de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC), falta de controles e garantia de qualidade, inexistência de registro dos lotes produzidos, ausência de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) e falta de registro de acidificação do palmito conforme o padrão de identidade e qualidade.

Diante das irregularidades, houve suspensão da venda e da fabricação dos produtos, além da interdição total do estabelecimento e de seus produtos.

A Anvisa orienta que consumidores que tenham adquirido produtos da marca Palmito Lemos não façam o consumo e procurem a vigilância sanitária local para mais informações.

Publicado em: 2 de março de 2026

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