O juiz eleitoral, Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo, da 74ª Zona Eleitoral de Mogi das Cruzes, determinou a imediata suspensão/remoção de um vídeo postado nos perfis do candidato a reeleição, Caio Cunha (Podemos) e seu vice, Joel Chen (Podemos), sob a alegação de abuso de poder político e sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), expedindo ofício à empresa META, responsável pelo Instagram, para que adote as medidas cabíveis.
Belluzzo tomou a decisão em razão da participação dos requeridos em propaganda eleitoral irregular, divulgada em vídeo, onde Caio e Chen utilizam-se no estacionamento da Prefeitura Municipal e exploram, politicamente, em favor de suas candidaturas, o serviço público de monitoramento por câmeras da cidade – serviço público este custeado com recursos públicos, favorecendo a candidatura dos representados, na visão do juiz.
´O vídeo (publicidade política) pode caracterizar abuso do poder político porque o serviço, custeado com recursos públicos, tem o poder de favorecer indevidamente a candidatura dos representados observado que os demais candidatos não teriam o mesmo acesso aos equipamentos públicos, implicando em desequilíbrio à igualdade de condições dos candidatos nas eleições`, argumenta Belluzzo.
Ele destacou, ainda, que o vídeo, postado na rede social de Cunha que, segundo ele, tem expressivo numero de seguidores (60 mil), já contaria com 100 comentários e inúmeras visualizações, ´o que acentua sobremaneira o risco de dano que se pretende preservar com a medida liminar`.
O juiz disse, ainda, na decisão, que os candidatos requeridos usam vestimentas contemplando número de urna e o próprio nome da coligação partidária (Coragem para fazer a diferença). Eles noticiam, nas imagens, terem encontrados duas pessoas autistas, até então desaparecidas, através do sistema COI, serviço público de monitoramento da cidade. E vai além: `O candidato a vice-prefeito da chapa requerida, não ocupa cargo público, porém, explora indevidamente serviço público, conforme apontado no vídeo ofertado`, salienta, na decisão, que dá um prazo de cinco dias para Caio e Chen apresentarem suas defesas.