
Por Sabrina Pacca
Como primeiro ato, assim que tomou posse, a prefeita de Mogi das Cruzes, Mara Bertaiolli (PL), assinou o decreto 23.345, de 1 de janeiro de 2025, que instituiu o Regime Administrativo Especial destinado às reestruturações administrativa e financeira da Prefeitura e criou o Comitê Gestor de Crise Financeira (CGCF), comandado pelo vice, Téo Cusatis (PSD). Na prática, depois de ter recebido das mãos de Caio Cunha (Podemos) uma Administração Municipal com déficit de R$ 207 milhões, Mara foi obrigada a suspender gastos, inclusive com o Carnaval 2025, e setores como os processos licitatórios foram afetados. Além disso, o documento acaba, ao menos por enquanto, com o regime de home office dos servidores públicos, também instituído pela velha gestão.
Foram suspensos os pagamentos das despesas empenhadas, liquidadas ou não, ficando seus pagamentos sujeitos à análise, e autorização de adimplência a critério do CGCF. Ao Comitê cabe elaborar relatório detalhado do que a Prefeitura tem de pagar e do caixa existente até 31 de dezembro de 2024. Também caberá à Téo e demais membros do CGCF avaliar a regularidade das despesas empenhadas que compõem o passivo financeiro existente e decidir sobre os pagamentos, de forma a compatibilizá-los com as necessidades financeiras decorrentes da execução orçamentária de2025.
Uma das incumbências mais importantes do Comitê será, criteriosamente, reavaliar todos os principais contratos municipais celebrados até 31 de dezembro de 2024, notadamente os contratos de locação de imóveis, com vistas à redução dos custos da Administração Municipal.
Recursos Humanos
Ficam revogadas todas as cessões administrativas atualmente existentes de servidores para órgãos integrantes de outros entes da Federação, devendo a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento do Servidor da Secretaria Municipal de Gestào Pública adotar as providências necessárias para que os referidos servidores se reapresentem à Administração Municipal até o dia 31 de janeiro próximo.
Também ficaram proibidos os pagamentos de horas extras em pecúnia para qualquer funcionário, a não ser que seja determinado e justificado pelos secretários municipais de cada pasta. Fica vedado, ainda, o pagamento de licença premio em pecúnia para qualquer servidor municipal.
Comissionados
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar nº 174/2023, implementada pela Prefeitura de Mogi das Cruzes na gestão de Caio Cunha. Portanto, a decisão invalida mais de 300 cargos comissionados criados pela reforma administrativa feita pelo ex-prefeito.
Naturalmente, Mara exonerou, nesta última quinta-feira, todos os funcionários de confiança colocados por Caio, com exceção de cinco deles que não foram reconhecidos por ninguém e não se sabe quem são. O mesmo se repetiu no Semae. O Tribunal de Justiça concedeu um prazo de 120 dias para que a reforma administrativa seja feita.
O decreto assinado por Mara diz que ficam bloqueadas as nomeações de cargos em comissão que excedam o patamar de 75% (setenta e cinco por cento) dos cargos desta natureza existentes em cada uma das Secretarias Municipais.
Home Office
Instituído por Caio Cunha na Pandemia e nunca mais reformulado, o regime de teletrabalho foi revogado, com exceção das autorizações relativas a alguns servidores, como por exemplo, com deficiência que acarrete em dificuldade de locomoção diária ao local de trabalho, gestantes ou lactantes e portadores de doenças crônicas ou degenerativas. Essa revogação se dará até os novos secretários municipais e o procurador-geral do Município reavaliem a conveniência e a oportunidade do home office.














