
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou a suspensão da licitação promovida pela Prefeitura de Mogi das Cruzes para selecionar interessados em ocupação de 24 novas vagas no Mercado Municipal do Produtor “Minor Harada”, conhecido como Cobal.
A decisão liminar foi assinada pela conselheira Cristiana de Castro Moraes após representação protocolada por Ivanildo Ferreira de Araújo, que é presidente da Associação de Feirantes de Mogi das Cruzes.
Entre os argumentos apresentados, consta que o edital foi publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de novembro de 2024, mas o prazo final para entrega dos envelopes foi estabelecido para 20 de dezembro de 2024, período inferior ao estipulado pela Lei nº 14.133/2021, que regula licitações públicas. Segundo a legislação, o prazo mínimo para propostas deveria ser de 15 dias úteis em casos como este.
O documento também aponta que os critérios de avaliação do edital poderiam permitir favorecimentos, comprometendo a lisura do processo. Com isso, o TCE solicitou que o prefeito Caio Cunha (Podemos) forneça justificativas e o edital completo em até 10 dias úteis.
A suspensão ficará em vigor até análise final do Tribunal, que poderá determinar alterações no edital. A decisão reforça a necessidade de transparência nos processos licitatórios municipais.
Caso o Tribunal de Contas peça que seja feitas alterações no edital, a Prefeitura terá que revisar os critérios, prazos e regras, o que pode demandar tempo e recursos adicionais.














