Mogi sai na frente com a lei do vereador Otto Rezende, em vigor na Cidade desde maio (Foto: Agência Brasil EBC)

Deputados aprovam lei que proibe celulares em escolas; Mogi já implementou essa medida desde maio

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou um projeto de lei que proíbe o uso de celulares em escolas públicas e privadas do Estado. A proposta estadual, de autoria da deputada Marina Helou (Rede), com apoio de 40 coautores de diferentes partidos, será encaminhada para aprovação e sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). Mogi das Cruzes já tem uma legislação municipal semelhante, de autoria do vereador Otto Rezende.

Aprovada pela Câmara em março e sancionada pelo prefeito Caio Cunha (Podemos) em maio de 2024, a lei em vigor na Cidade restringe o uso de celulares e outros dispositivos com acesso à internet nas escolas durante o horário de aulas e intervalos, exceto em situações pedagógicas ou para alunos com necessidades especiais.

Para Otto Rezende, a lei estadual pode fortalecer a aplicação da regra, dando respaldo aos educadores e facilitando a conscientização de alunos e pais. “É difícil convencer os alunos nessa luta contra os eletrônicos em sala de aula”, afirmou o vereador.

O projeto reflete uma tendência crescente em São Paulo, onde 70% das escolas particulares já planejam endurecer restrições ao uso de celulares em sala. A medida busca combater problemas como distração, reclamações dos professores e falta de interação social entre os estudantes. A pesquisa da empresa Meira Fernandes revela que o uso excessivo de celulares pode afetar a saúde mental, promover o cyberbullying e diminuir a interação pessoal entre alunos.

Com as novas leis em vigor, São Paulo se torna o primeiro estado brasileiro a adotar essa restrição abrangente, posicionando-se à frente no enfrentamento do uso descontrolado de eletrônicos nas escolas.

Regras

O projeto aprovado pela Alesp, assim como a lei aprovada em Mogi, apresenta algumas situações em que o uso de aparelhos eletrônicos será permitido: Quando houver necessidade pedagógica para a utilização de conteúdos digitais;

Para alunos com deficiência que requerem auxílios tecnológicos específicos para participação efetiva nas atividades escolares, ou que tenham alguma condição de saúde que requeira esse auxílio.

Os estudantes que optarem levar os aparelhos para o ambiente escolar deverão deixá-los armazenados, de forma segura, sem a possibilidade de acessá-los durante o período de aulas, aponta a legislação.

 

Publicado em: 12 de novembro de 2024

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