Álvaro Nicodemus é especialista em Direito Administrativo

Julgamento sobre cargos comissionados em Mogi das Cruzes questiona constitucionalidade de nova lei

Por Álvaro Nicodemus

Marcado para o próximo dia 27 o julgamento de mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), desta vez em face da Lei Complementar nº 174, de 6 de janeiro de 2023, que reestruturou a administração municipal com a criação de 317 cargos comissionados, e há questionamento sobre a reserva de apenas 15% dos cargos comissionados a serem preenchidos por servidores efetivos. Não podemos esquecer que nos últimos anos o Órgão Especial do TJ julgou como inconstitucionais dezenas de cargos comissionados em Mogi.

Acredito que 317 cargos comissionados não é uma quantidade excessiva, para o município do porte de Mogi das Cruzes, haja vista que a Prefeitura tem mais de 5 mil servidores (ao contrário da Câmara Municipal que há um desequilíbrio), vejo que o problema maior está nas atribuições dos cargos em comissão que valem somente para direção, chefia e assessoramento e não se prestam ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais, tais cargos deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante (prefeito (a)) e o servidor nomeado. E as atribuições dos cargos devem estar descritas, de forma muito clara e objetiva, na própria lei que os instituir (jamais em decreto como já teve em Mogi).

Em relação a reserva dos cargos comissionados a serem preenchidos por servidores efetivos, a Constituição Federal (artigo 37, inciso V) não estabelecer patamar mínimo, e o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a ausência de lei nacional para disciplinar as condições e os percentuais mínimos dos cargos em comissão que devem ser ocupados por servidores de carreira na administração pública não representa omissão dos Poderes Legislativo e Executivo, pelo contrário uma lei uniforme (nacional) sobre a questão poderia afrontar a autonomia e a competência dos Estados e Municípios.

Porém, não pode haver desequilíbrio entre os cargos comissionados reservados aos servidores públicos efetivos e os que não têm vínculo com a administração pública, ou seja, apenas 15%, muito possível que neste quesito o TJ vai julgar inconstitucional, o ideal seria ao menos 30%. Da mesma forma se as atribuições dos cargos não estiverem explicitas na lei em questão.

 

Publicado em: 10 de novembro de 2024

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