
Mais de 155 milhões de brasileiras e brasileiros devem voltar às urnas eletrônicas em 2026 para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Estado de São Paulo concentra cerca de 33 milhões de eleitores, o equivalente a 21,5% do eleitorado nacional. No Alto Tietê, são aproximadamente 1,2 milhão de votantes nas dez cidades da região, com base em dados de 2024. Em Mogi das Cruzes, o eleitorado soma 338.340 pessoas.
A votação do primeiro turno está marcada para o dia 4 de outubro. As Eleições Gerais de 2026 têm como slogan “#votonademocracia” e também celebram os 30 anos da urna eletrônica no Brasil.
De acordo com a Constituição Federal, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos. O alistamento eleitoral pode ser feito a partir dos 15 anos, mas o direito ao voto só é garantido a quem completar 16 anos até a data da eleição.
Segundo o TSE, nas próximas semanas serão atualizadas as resoluções que vão orientar o processo eleitoral. As minutas das normas devem ser disponibilizadas para consulta pública a partir de 19 de janeiro. As regras tratam de temas como pesquisas eleitorais, alistamento, convenções partidárias, registro de candidaturas, propaganda e horário eleitoral gratuito.
Pesquisas eleitorais
Desde 1º de janeiro, as pesquisas de intenção de voto para divulgação precisam ser registradas na Justiça Eleitoral, conforme determina a Lei nº 9.504/1997. De acordo com o artigo 33 da legislação, as empresas ou entidades responsáveis devem registrar os levantamentos com até cinco dias de antecedência.
O cadastro é feito no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), conforme a Resolução nº 23.600/2019 do TSE. A divulgação sem registro prévio pode gerar multa.
Regularizar o título: 6 de maio
Para participar da votação, eleitores precisam estar em situação regular junto à Justiça Eleitoral. A legislação estabelece que, nos 150 dias anteriores à eleição, não são aceitos pedidos de alistamento, transferência ou revisão de dados. Por isso, o prazo termina em 6 de maio de 2026.
A partir do dia 7, o cadastro será fechado para a organização do pleito. Em São Paulo, o atendimento presencial ocorre nos cartórios eleitorais, mediante agendamento, e os serviços também estão disponíveis de forma gratuita pelo Autoatendimento Eleitoral.
Convenções partidárias
As convenções para escolha de candidatos devem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto, conforme a Lei das Eleições. No Brasil, não é permitida candidatura avulsa, sendo obrigatória a filiação partidária.
Somente partidos com estatuto registrado no TSE e com diretório ativo na circunscrição eleitoral podem participar do processo.
Registro de candidaturas
Após as convenções, os partidos têm até 15 de agosto para registrar as candidaturas. Os pedidos referentes à Presidência da República devem ser feitos ao TSE, enquanto os demais cargos são registrados nos Tribunais Regionais Eleitorais.
Para concorrer, é necessário comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, domicílio eleitoral, filiação partidária e pleno exercício dos direitos políticos.
As idades mínimas exigidas são: 35 anos para presidente, vice-presidente e senador; 30 anos para governador e vice-governador; e 21 anos para deputados.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral está autorizada a partir de 16 de agosto, após o fim do prazo de registro das candidaturas. Antes dessa data, pedidos explícitos de voto podem ser considerados irregulares e resultar em penalidades.
A regulamentação está prevista na Lei das Eleições e na Resolução nº 23.610/2019, atualizada pela Resolução nº 23.732/2024, que inclui regras relacionadas ao uso de tecnologias, como a Inteligência Artificial.
Horário eleitoral gratuito
A partir de 15 de agosto, a Justiça Eleitoral convocará partidos e emissoras para definir o plano de mídia do horário eleitoral gratuito. As inserções serão exibidas nos 35 dias que antecedem a véspera do primeiro turno.
A propaganda no rádio e na televisão é restrita ao horário gratuito, sendo proibida a veiculação paga. Os programas devem contar com recursos de acessibilidade, como legendas, Libras e audiodescrição.
A legislação também proíbe censura prévia e veda conteúdos que possam ridicularizar ou degradar candidatas e candidatos.















