
Silvia Chimello
A Câmara de Mogi das Cruzes aprovou, na sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (17), o projeto de lei de autoria do presidente da Casa, vereador Francimário Vieira Farofa (PL), que torna obrigatória a instalação de salas sensoriais em instituições de ensino públicas e privadas do município.
O projeto propõe a criação de espaços sensoriais e salas de silêncio nas escolas públicas de educação básica, reconhecendo a necessidade de ambientes adequados que favoreçam o equilíbrio sensorial, a regulação emocional e o bem-estar de estudantes autistas e neurodivergentes. A iniciativa, segundo Francimário Farofa, busca ampliar as condições de inclusão no ambiente escolar, prevenindo crises emocionais e comportamentais decorrentes da sobrecarga sensorial.
O texto de justificativa da matéria explica que estudos na área da educação e da saúde indicam que ambientes multissensoriais controlados contribuem para a autorregulação emocional e comportamental, além de favorecer o desempenho acadêmico e reduzir níveis de estresse e ansiedade entre os alunos. Crianças e adolescentes autistas, em especial, podem apresentar hipersensibilidade a estímulos como luzes intensas, ruídos e aglomerações, fatores que dificultam a aprendizagem e a permanência no ambiente escolar.
Nesse contexto, as salas sensoriais funcionam como espaços de descompressão, permitindo momentos de reorganização emocional e sensorial. Esses ambientes favorecem o aprendizado, a convivência escolar e o desenvolvimento da autonomia dos estudantes, além de possibilitar intervenções personalizadas, com estímulos ajustados às necessidades individuais, potencializando os resultados pedagógicos.

Vereador atendeu a demanda de profissionais e mães atípicas (foto: CMMC)
O autor destaca ainda que a proposta está alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade de oportunidades, assegurando a participação plena e efetiva de estudantes autistas na vida escolar, conforme previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional. O modelo social de inclusão, reforçado pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI), atribui à sociedade a responsabilidade de remover barreiras e evitar novas formas de exclusão, promovendo ambientes acessíveis e acolhedores.
“Dessa forma, a criação de salas sensoriais nas escolas é apresentada como medida juridicamente fundamentada e socialmente necessária, contribuindo para o fortalecimento da política de educação inclusiva, o respeito à diversidade e a garantia dos direitos constitucionais das pessoas com deficiência. A iniciativa também atende a uma demanda recorrente de famílias e profissionais da educação, que identificam nesses espaços uma ferramenta essencial para assegurar dignidade, bem-estar e igualdade de oportunidades no processo educacional”, destaca o vereador.
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