
A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (17), três projetos de lei de autoria da prefeita Mara Bertaiolli (PL) que tratam da reorganização administrativa do Executivo, do regime de gratificações no Instituto de Previdência Municipal (IPREM-MC) e da criação de gratificação especial para policiais militares que atuam no município.
As matérias foram votadas na reta final dos trabalhos legislativos de 2025 e abordam áreas estratégicas da gestão pública, como defesa civil, saúde, previdência, segurança no trânsito e ouvidoria de Serviços de Saúde Municipal,
Criação da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil
Entre os projetos aprovados está o Projeto de Lei Complementar, que promove alterações nas Leis Complementares nº 174/2023, nº 6.793/2013 e nº 6.421/2010, com o objetivo de r
A proposta prevê a criação da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), que passará a integrar a estrutura do Gabinete da Prefeita. Com isso, o atual Departamento de Defesa Civil, vinculado à Secretaria Municipal de Segurança, será extinto.
Segundo o texto do projeto, o patrimônio, as dotações orçamentárias e o quadro de pessoal do Departamento de Defesa Civil serão realocados para a nova coordenadoria, incluindo o cargo de gestor executivo do Sistema de Proteção e Defesa Civil.
A matéria também institui a Ouvidoria de Serviços de Saúde Municipal, que ficará vinculada à Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar. A nova estrutura contará com a função de confiança de ouvidor(a), a ser exercida por servidor efetivo designado pela prefeita.
IPREM
Os vereadores também aprovaram o Projeto de Lei que institui o regime de gratificações, funções gratificadas e retribuições no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes (Iprem).
O texto estabelece regras para o pagamento de gratificações a servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), integrantes do Quadro Geral do Iprem ou servidores estatutários disponibilizados ao instituto.
De acordo com a proposta, gratificação é definida como a contraprestação pecuniária de caráter precário, devida ao servidor pelo exercício de função em condições especiais de trabalho. O projeto autoriza ainda o pagamento de gratificação por participação como membro titular em comissão permanente.
A lei também define funções gratificadas exclusivas do Iprem, como as de Gestor de Benefícios e Administração e Responsável pela Transparência e Educação Previdenciária, além de prever retribuição pecuniária aos servidores que exercerem funções de chefia ou assessoramento.
Gratificação a PM Atividade Delegada
Outro projeto aprovado foi o que cria a Gratificação Especial aos policiais militares que atuam a serviço da Prefeitura na fiscalização e no policiamento do trânsito.
A iniciativa partiu de solicitação do comando do 17º Batalhão da Polícia Militar Metropolitana e tem como objetivo reconhecer o trabalho dos policiais que atuam em parceria com o município.
O texto altera a Lei nº 3.854, de 1992, e estabelece que a gratificação terá natureza indenizatória, não sendo incorporada aos vencimentos nem considerada para cálculo de vantagens ou incidência de descontos previdenciários e remuneratórios.
Além destes três projetos, a Câmara aprovou a nova Lei de Incentivo ao Esportes, e outras matérias nas áreas de cultura, saúde, educação, assistência social, defesa da mulher e reorganização administrativa. As demais proposituras votadas na sessão serão detalhadas em matérias específicas.
Atividade Delegada
Durante a sessão desta quarta-feira foi aprovado também o o Projeto de Lei do Executivo que altera a legislação de 2010, criando a gratificação por desempenho na “Atividade Delegada”.
A Atividade Delegada é um programa por meio do qual policiais militares lotados no governo estadual prestam serviços à Prefeitura em seus horários de folga.
O objetivo é adequar a legislação municipal às novas demandas e convênios firmados com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.
De acordo com o texto aprovado, o artigo 1º da Lei nº 6.494 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga mensalmente a integrantes da Polícia Militar, por força de convênios a serem celebrados entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, e o Município de Mogi das Cruzes, que exercerem: I – atividades do Programa de Combate ao Comércio Ambulante Irregular ou Ilegal em regiões críticas do município; II – atividades de condução de veículos de emergências de saúde, tais como ambulâncias, no âmbito de atuação do Corpo de Bombeiros; III – outras atividades delegadas, expressas em futuros convênios.”
A prefeita destacou que a alteração visa garantir a continuidade do pagamento da gratificação, ampliando seu escopo para contemplar novas atividades e convênios.














