Foto: reprodução redes sociais

Justiça concede primeiro direito de resposta desta campanha à Mara Bertaiolli contra Caio Cunha

A juíza eleitoral Ana Carmen de Souza Silva concedeu o primeiro direito de resposta desta campanha eleitoral em Mogi das Cruzes. Ela acatou o pedido da candidata a prefeita Mara Bertaiolli (PL) contra uma propaganda eleitoral do candidato à reeleição Caio Cunha (Podemos). Caio será obrigado a publicar, em sua página do Instagram, o conteúdo que Mara encaminhar e tem 48 horas para isso, após ser intimado. Também terá de suspender na propaganda na TV e Rádio outro conteúdo considerado inverídico em nova decisão da Justiça (leia mais nessa matéria).

No caso do primeiro direito de resposta, o argumento é o de que Caio divulgou em suas redes sociais vídeo no qual ofende a honra da representante, candidata, com conteúdo descontextualizado, dotado de desinformação, com o intuito de lhe prejudicar a candidatura.

No vídeo, segundo a juíza, Caio afirma: “Faz quatro anos que Mogi das Cruzes não está no noticiário de corrupção. Do outro lado, nós temos uma figura que representa diversas pessoas aqui da nossa cidade que passaram pelo Poder Público e entregaram a cidade como entregou para gente. E mais do que isso, a candidata do PL, ela representa o superfaturamento da merenda, ela representa o mensalão, ela representa o aumento de IPTU” e por aí vai.

Citado, Caio apresentou defesa de que os fatos por ele narrados estão ligados à trajetória politica da autora mas a juíza julgou procedente o pedido de direito de resposta e justificou: “constata-se que tem conteúdo ofensivo à pessoa da autora, extrapolando o limite da liberdade de expressão, ao pontuar como verdadeira a existência de vinculo da
candidata requerente com o famoso esquema de corrupção conhecido como “Mensalão”. Dessa forma, imputa-se à autora a condição de corrupta, ainda que esta não tenha sofrido nenhum tipo de condenação relacionada a tal crime, por estar vinculada a tais ilícitos. Tal condição extrapola o limite da liberdade de expressão e do debate político, configurando ofensa à honra da candidata autora. Nesse ponto, vale ressaltar que a liberdade de expressão, direito constitucionalmente assegurado no artigo 5°, inciso IV, da Constituição Federal, não é um direito absoluto. Ele encontra limitação no inciso X do mencionado artigo, que considera inviolável a honra da pessoa. A liberdade de manifestação deve ser feita sem que haja ofensa a honra”.

Ana Carmem determinou, ainda, que a resposta deverá permanecer disponível pelo dobro do tempo que a publicação ora reconhecida ofensiva permaneceu disponível.

Rádio e TV

A Justiça Eleitoral determinou que Caio Cunha retire o material, “sabidamente inverídico”, de seu programa eleitoral na TV e rádio. A denúncia foi levada ao juízo pela coligação “Compromisso e Amor por Mogi”, liderada pela candidata à majoritária pelo PL, Mara Bertaiolli e por seu candidato a vice, Téo Cusatis (PSD).

Na peça, exibida na TV e rádio, Cunha associa a imagem da liberal a escândalos de corrupção em Brasília-DF, datados no início dos anos 2000, a aumento do Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbano (IPTU) de Mogi, e à futura instalação de um pedágio na cidade – só para citar algumas das ilações.

Em decisão liminar proferida no sábado (28/9), a juíza Ana Carmem classificou o conteúdo como mentiroso e determinou a remoção imediata do vídeo. Num trecho da decisão, a magistrada afirma que Cunha “alterou a verdade dos fatos e fez publicação de informação sabidamente inverídica, o que é vedado pela lei eleitoral”.

No despacho, Ana Carmem estipula multa diária de R$ 10 mil para cada veiculação indevida, caso o prefeito de Mogi desobedeça a ordem e insista na divulgação do conteúdo impugnado.

 

 

Publicado em: 30 de setembro de 2024

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