Foto - Reprodução - Tribunal Superior Eleitoral

Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira até 48 horas após o fim das eleições

A partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, os eleitores não poderão ser presos até 48 horas após o encerramento do pleito, que ocorrerá no domingo (6). A medida se estende até terça-feira (8), com exceção para casos de prisão em flagrante, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito ao salvo-conduto.

Caso alguém seja detido nesse período, será levado imediatamente ao juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Se a detenção não se enquadrar nas exceções previstas, a prisão será relaxada. Carros também não poderão ser apreendidos durante eleições municipais

De acordo com o código eleitoral, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

O flagrante é quando a pessoa é surpreendida cometendo o crime, ou que acabou de cometer, perseguido logo após o delito, e ainda em situações em que são encontrados com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.

Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.

Essa proteção já está em vigor para os candidatos e mesários desde o dia 21 de setembro, e seu principal objetivo é garantir o pleno exercício do direito de voto, evitando que prisões possam interferir no processo eleitoral.

 

Segundo turno

Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, onde pode haver segundo turno, a regra de impedimento de prisão volta a valer de 22 a 29 de outubro, salvo para prisões em flagrante, sentença condenatória ou desrespeito ao salvo-conduto.

Dos 5.569 municípios que participarão das eleições de 2024, 103 poderão realizar segundo turno, de acordo com a Constituição e a Resolução TSE nº 23.734/2024, se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta no primeiro turno.

 

Trânsito livre

Pela primeira vez na história das eleições municipais, a apreensão de veículos automotores durante o pleito de 2024, nos dias 6 e 27 de outubro, estará suspensa. Uma portaria conjunta do Ministério da Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevê a livre circulação do trânsito nas rodovias a fim de assegurar o direito constitucional ao voto.

A decisão foi publicada no último dia 19 de setembro, porém, há exceções. Quando houver risco à vida, por exemplo, a regra poderá ser quebrada, como afirma o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Fernando Oliveira.

Tem ainda uma portaria publicada pelo TSE para garantir livre acesso aos eleitores, determinado que O patrulhamento ostensivo realizado pela Polícia Rodoviária Federal nos dias 6 e 27 de outubro de 2024 (datas das eleições) não poderá constituir obstáculo à livre circulação de pessoas eleitoras, sendo vedada a realização de bloqueios de rodovias federais para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular.

Segundo a portaria, a abordagem de veículos e condutores será legítima, se motivada ao impedimento do tráfego de veículos em condições comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito e que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação.

Em qualquer hipótese que não o flagrante desrespeito às regras de segurança no trânsito ou de prática de crime, eventual necessidade de bloqueio de rodovias federais, nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, deverá ser comunicada à presidência do respectivo Tribunal Regional Eleitoral em tempo hábil, acompanhada da justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas garantidoras da livre locomoção das pessoas.

 

 

 

Publicado em: 30 de setembro de 2024

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